Os portugueses passam a poder beneficiar de cuidados de saúde noutros Estados-membros, a partir da próxima semana, com direito a reembolso das despesas, desde que dentro de certos parâmetros e com avaliação prévia por um médico de família.
Os portugueses passam a poder beneficiar de cuidados de saúde noutros Estados-membros, a partir da próxima semana, com direito a reembolso das despesas, desde que dentro de certos parâmetros e com avaliação prévia por um médico de família.
De acordo com a lei que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, hoje publicada em Diário da República, os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro da União Europeia, desde que sejam tidos como cuidados de saúde que caberia ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública.
O diploma estabelece que as prestações de saúde com direito a reembolso são as previstas na tabela de preços do SNS, mas salvaguarda que este direito (ao reembolso) “pressupõe a existência de uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar” do SNS ou por serviços regionais de saúde que “determinem a necessidade dos cuidados”.
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