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Sertã: Defesa contesta acusação dois anos após acidente que fez 11 mortos

Dois anos depois do acidente que vitimou mortalmente 11 pessoas na Sertã, no Itinerário Complementar (IC) 8, o advogado de defesa do condutor, acusado de homicídio por negligência, requereu a abertura de instrução para contestar o teor da acusação.

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  • Publicado: 2015-01-27 15:46
  • Autor: Diario Digital Castelo Branco

Dois anos depois do acidente que vitimou mortalmente 11 pessoas na Sertã, no Itinerário Complementar (IC) 8, o advogado de defesa do condutor, acusado de homicídio por negligência, requereu a abertura de instrução para contestar o teor da acusação.

O Ministério Público (MP) acusou de homicídio por excesso de velocidade e negligência o condutor do autocarro de turismo de passageiros que se despistou no IC8, no distrito de Castelo Branco, às 08:17 de 27 de janeiro de 2013, e caiu para uma ravina. Do acidente resultaram 11 mortos, 22 feridos graves e 10 feridos ligeiros, bem como danos materiais.

No documento de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o MP imputa ao condutor do autocarro, motorista profissional e com 49 anos, 11 crimes de homicídio por negligência e oito crimes de ofensa à integridade física grave por negligência e excesso de velocidade.

Contactado pela agência Lusa, o advogado do arguido disse ter "requerido a abertura de instrução na sexta-feira", 23 de janeiro, último dia válido para o efeito, "com o objetivo de contestar e alterar o teor da acusação" através do despacho de instrução.

A acusação foi deduzida a 15 de dezembro de 2014 pelo MP na instância local da Sertã, comarca de Castelo Branco.

"Não concordo com o teor da acusação porque as conclusões dos relatórios periciais não apontam nesse sentido, ou seja, apontam causas mediatas e imediatas, mas não provam que os sinais de trânsito estavam no local nem que o meu constituinte ia a 100 quilómetros/hora, ou seja, em excesso de velocidade", concretizou Pedro Mendonça.

Para o efeito, o advogado requereu ao juiz de instrução a presença de um especialista de leitura de discos, para atestar a velocidade a que ia o condutor, e de dois condutores que utilizam o IC8 habitualmente, para confirmarem a presença, ou não, de sinais limitadores de velocidade naquele local, entre outros elementos de prova.

A acusação refere que "o arguido conduzia em excesso de velocidade, nunca inferior a 100 quilómetros por hora", num local em que a velocidade máxima permitida é de 80 quilómetros por hora, "sem tomar a atenção devida e as cautelas necessárias da via, nem às condições climatéricas que se faziam sentir [chuva]".

No local, devido às obras que ali decorriam, a superfície da via apresentava uma lomba e uma depressão, que originava um ressalto na sua transição, estando a faixa de rodagem sinalizada vertical e horizontalmente por semáforos com cor amarela.

"Por força da velocidade que imprimia ao veículo, desadequada, por excessiva, devido às características da via, e à forma desatenta como conduzia, o arguido perdeu por completo o controlo da viatura", que acabou por galgar as barreiras metálicas protetoras e cair num talude, com as consequências conhecidas, pode ler-se.

As causas do acidente, sustenta o MP, devem-se ao "desrespeito pelas regras, à conduta imprudente e à imperícia do arguido", que é ainda acusado de fazer "manobras demasiado bruscas e repentinas para a velocidade a que conduzia".

Um dos relatórios técnicos que fundamentam a decisão do MP refere que as condições de sinalização temporária na rodovia eram "deficientes", o que terá contribuído para "dificuldades acrescidas na perceção da mesma e na apreensão dos perigos", não tendo o arguido acusado álcool ou psicotrópicos nos testes de despistagem.

No relatório do Núcleo de Investigação de Acidentes de Viação (NICAV) pode ler-se que "a velocidade a que o veículo circulava teve uma contribuição decisiva para a ocorrência do acidente e para as suas consequências".

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