O Tribunal da Relação de Guimarães condenou um jovem de 23 anos a 60 fins de semana de prisão, pela prática reiterada de crimes de condução de automóvel sem habilitação legal.
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou um jovem de 23 anos a 60 fins de semana de prisão, pela prática reiterada de crimes de condução de automóvel sem habilitação legal.
Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Guimarães tinha aplicado uma pena de 14 meses de prisão, mas a Relação, por acórdão hoje consultado pela Lusa, decidiu baixá-la para 10 meses, a cumprir em 60 fins de semana seguidos, entre as 09:00 de sábado e as 21:00 de domingo, anuncia o Diário Digital.
Esta pena é o cúmulo jurídico das penas parcelares por três crimes praticados entre 11 de janeiro e 19 de setembro de 2012.
O arguido já contava com cinco condenações anteriores, sempre pelo mesmo crime, com penas que variavam entre a multa, penas de prisão suspensas e penas de prisão substituídas por prestação de trabalho a favor da comunidade.
"Limitar a reação penal a uma substituição da pena de prisão por multa ou a uma nova suspensão de execução da pena, ainda que subordinada a deveres ou com regime de prova ou a prestação de trabalho a favor da comunidade, seria manifestação de falência do sistema penal para proteção dos bens jurídicos e autêntico 'convite' a reincidência", refere o acórdão da Relação.
O tribunal sublinhou as "elevadíssimas exigências" de prevenção geral que se fazem sentir, atendendo à expressão da criminalidade rodoviária, e em especial a traduzida na condução sob efeito de álcool e na condução sem habilitação legal para o efeito.
Para a Relação, há também "consideráveis" exigências de prevenção especial, refletidas na persistência da atuação do arguido, mesmo após a condenação pela prática de idêntica conduta.
A favor do arguido, o tribunal teve em conta a sua idade e a consequente "falta de maturidade para compreender rapidamente o real alcance das suas condutas e consequências".
A pronta admissão, pelo arguido, dos factos, permitindo a realização de um "julgamento célere e simples e a realização imediata da Justiça", e a sua precária situação económica e financeira fora, outros fatores que pesaram a favor do arguido.
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