Portagens começamos a pagar já em Dezembro - actualizada

Foi publicado esta segunda-feira em "Diário da República" o diploma do Governo que determina a cobrança de portagens nas Auto-estradas Scut A22, A23, A24 e A25, que terá início segundo a Scutvias a 9 de Dezembro.

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  • Publicado: 2011-11-29 16:43
  • Autor: Cristina Valente

Foi publicado esta segunda-feira em "Diário da República" o diploma do Governo que determina a cobrança de portagens nas Auto-estradas Scut A22, A23, A24 e A25, que terá início segundo a Scutvias a 9 de Dezembro.

O decreto-lei garante a criação de “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.

Segundo o artigo 4 do decreto lei ficam isentas do pagamento de taxas, particulares e empresas, as primeiras 10 passagens entre pórticos, a partir da 11ª passagem, haverá um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção.

Os utilizadores para beneficiarem do regime de discriminação positiva têm que, no momento de aquisição do dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo electrónico associado à matricula, comprovar a morada da sua residência ou da sede da empresa.

A comprovação de residência tem que ser feita com a periodicidade que venha a ser fixada em portaria do membro do Governo responsável pela área das infra-estruturas rodoviárias.

Segundo a Scutvias – Autoestradas da Beira Interior, S.A., Concessionária, pelo Estado Português em Gestão Delegada, da Autoestrada A23 entre o Km 37 (Nó Oeste de Abrantes) e o Km 217 (confluência da A23, com a A25, após a Cidade da Guarda) a cobrança deverá ter inicio a 9 de Dezembro “pela informação oral que nos acaba de ser dada, admitimos que deverá ocorrer em 9 de Dezembro de 2011, data contudo a ser confirmada por instrução que nos deverá ser dada pelo Estado Português, e que aguardamos a todo o momento” disse fonte da empresa ao DDCB.

Quando ao preço a pagar por utilizar a auto-estrada a Scutvias adianta “as taxas serão idênticas às praticadas nas 3 auto-estradas SCUT que entraram em regime de portagens em 15 de Outubro de 2010, ou seja, à presente data, cerca de 8 cêntimos por quilómetro e por viatura ligeira (Classe 1), cerca de 14 cêntimos por quilómetro por viatura para a Classe 2, cerca de 18 cêntimos por quilómetro por viatura para a Classe 3 e cerca de 20 cêntimos por quilómetro por viatura para a Classe 4.”

Recorde-se que ao longo da extensão da A 23, foram instalados 16 conjuntos de “Pórticos”, que configuram PdC (Pontos de Cobrança), do futuro Regime de Portagens.

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