A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) disse hoje que desde a suspensão da Centroliva que tem fiscalizado regularmente a empresa e adiantou que o reinício da laboração está dependente da própria firma.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) disse hoje que desde a suspensão da Centroliva que tem fiscalizado regularmente a empresa e adiantou que o reinício da laboração está dependente da própria firma.
"Desde a aplicação da medida cautelar a 10 de março do corrente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro tem vindo a fiscalizar, de dois em dois dias, as instalações da Centroliva, acompanhando a evolução dos trabalhos que decorrem da instalação do filtro de mangas e de outras melhorias ambientais", explicou a CCDRC à agência Lusa.
A laboração da empresa Centroliva foi suspensa no dia 10 de março com base no risco para o ambiente e para a saúde pública e, como medida cautelar, foi determinado que fossem desligadas as caldeiras desta unidade fabril de Vila Velha de Ródão, no distrito de Castelo Branco.
Segundo a CCDRC, a cessação desta medida cautelar só poderá ser determinada após a verificação de que a situação de perigo grave para o ambiente atmosférico ou para a qualidade do ar cessou.
O administrador da unidade fabril, Nuno Branco, disse na terça-feira à agência Lusa que, "provavelmente", a empresa reinicia a laboração no início da próxima semana e adiantou que estão a finalizar a instalação de filtros de mangas e a fazer melhorias no processo.
Contudo, a CCDRC sublinha que o reinício da laboração da empresa, "está única e exclusivamente dependente da própria Centroliva", e adianta que para que estejam reunidas as condições que permitam ponderar a reversão da medida cautelar adotada deverá apresentar e cumprir um conjunto de normas.
Terá que provar que as chaminés das caldeiras a biomassa estão dotadas de tomas de amostragem para captação de emissões que permitam a amostragem de acordo com a legislação em vigor e que foi contratada uma entidade acreditada no sistema português de qualidade que proceda à monitorização e caracterização das emissões de poluentes atmosféricos das respetivas chaminés.
"Deverão ser monitorizadas as emissões dos seguintes poluentes: partículas, monóxido de carbono, óxidos de azoto, dióxido de enxofre e compostos orgânicos totais", refere a CCDRC.
A empresa terá ainda que apresentar um cronograma do reinício da instalação e datas da monitorização e caracterização das emissões de poluentes atmosféricos das chaminés, bem como as datas da apresentação dos resultados dessa caracterização, um plano de verificação e manutenção do sistema de tratamento do efluente gasoso e as características técnicas desse sistema.
A CCDRC sublinha que até ao momento nenhum destes elementos foi fornecido, "pelo que não se pode fazer qualquer estimativa temporal realista e séria relativamente à reversão da medida cautelar de encerramento da Centroliva".
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