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Proença-a-Nova: Alterações no IMI para promover a regeneração urbana

Incentivar, reduzir e majorar é a estratégia do Município de Proença-a-Nova para os proprietários que intervirem nos seus imóveis e agravamento de taxas para quem não intervir, medidas propostas pelo executivo municipal e que foram aprovadas por unanimidade na reunião da Assembleia Municipal do dia 30 de novembro. 

  • Economia
  • Publicado: 2017-12-06 18:34
  • Autor: Diario Digital Castelo Branco

Incentivar, reduzir e majorar é a estratégia do Município de Proença-a-Nova para os proprietários que intervirem nos seus imóveis e agravamento de taxas para quem não intervir, medidas propostas pelo executivo municipal e que foram aprovadas por unanimidade na reunião da Assembleia Municipal do dia 30 de novembro.

A taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mantém no mínimo permitido por lei, ou seja, de 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, bem como a redução fixa de IMI conforme referido no artigo 112.º-A do CIMI, atendendo ao número de dependentes de cada agregado.

O objetivo do Município é mobilizar os particulares para esta problemática e neste sentido, e dentro do quadro legal, foram apresentadas medidas de incentivo e/ou penalização, de acordo com a situação, tanto para prédios urbanos como para prédios rústicos.

Assim, os prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono podem sofrer uma majoração até ao dobro da taxa aplicável, no interior dos aglomerados populacionais e numa faixa de largura não inferior a 100 metros em redor desses aglomerados.

Neste caso, estão incluídas áreas que integrem terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou incultos de longa duração e que não estejam integrados nas zonas de intervenção florestal (ZIF), que não tenham qualquer plano de gestão florestal ou que não tenham sido praticadas as operações silvícolas mínimas necessárias para reduzir a continuidade vertical e horizontal da carga combustível, de forma a limitar os riscos de ignição e propagação de incêndios no seu interior e nos prédios confinantes. De acordo com o previsto no art.º 112º do CIMI, o município irá proceder ao levantamento dos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono e à identificação dos respetivos proprietários, até 30 de março, para posterior comunicação à Direcção-Geral dos Impostos.

Uma das linhas de atuação do próximo ano será também “a aposta na regeneração urbana, acompanhando os apoios que estão a ser concedidos aos particulares para, com condições atrativas, requalificarem o seu património dentro da Área de Regeneração Urbana de Proença-a-Nova”, afirma o presidente da Câmara Municipal, João Lobo. Neste sentido, para os prédios arrendados situados na área de reabilitação urbana, foi aprovada uma redução deste imposto que pode chegar aos 20% e no caso dos prédios classificados, de interesse público, de valor municipal ou património cultural, aplicar-se-á uma redução até 50% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto e uma redução até 10%, por cinco anos, a aplicar aos prédios urbanos com eficiência energética. Para os prédios urbanos degradados haverá uma majoração de 30%, bem como o aumento para o triplo para os prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano.

De modo a incentivar a reabilitação urbana, o Município irá isentar de IMI, por um período de cinco anos,  os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação, a contar do ano, inclusivé, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos;  da mesma forma serão isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana. 

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