Proença-a-Nova: Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego já está em vigor

O Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego do Município de Proença-a-Nova, aprovado pela Assembleia Municipal na reunião de 30 de novembro de 2017, já foi publicado em Diário da República (na edição de 28 de dezembro), possibilitando assim que as empresas instaladas no concelho usufruam de um conjunto de benefícios.

  • Economia
  • Publicado: 2018-01-04 18:18
  • Autor: Diario Digital Castelo Branco

O Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego do Município de Proença-a-Nova, aprovado pela Assembleia Municipal na reunião de 30 de novembro de 2017, já foi publicado em Diário da República (na edição de 28 de dezembro), possibilitando assim que as empresas instaladas no concelho usufruam de um conjunto de benefícios.

Com este regulamento pretendemos alcançar vários objetivos, como sejam combater o desemprego, relançar a economia e fixar a população, atraindo também novas pessoas para o território”, salienta João Lobo, presidente da Câmara Municipal.

Para além dos incentivos que são dados a nível nacional e que, na minha perspetiva, têm de ser reforçados para serem realmente atrativos, considero que o Município também deve implementar medidas concretas de apoio ao investimento e à criação de emprego para contribuir para a dinamização económica e o desenvolvimento local, base para a sustentabilidade da nossa região”.

Proença Finicia – Crédito Local, Estágios Profissionais, Criação Líquida de Emprego e Inova Startup Proença são os eixos que sustentam os apoios às empresas que tenham sede e atividade no concelho de Proença-a-Nova. No primeiro, está disponível um crédito local destinado a empresas já em atividade, no valor máximo de 35.000,00 €, em que o Município assume 20% do valor concedido. Consoante a criação líquida de postos de trabalho, o valor do reembolso ao Município poderá ser isento em 40%, 70% ou integralmente.

Quanto aos estágios profissionais, o pressuposto é que as empresas beneficiem de recursos humanos qualificados que contribuam para a inovação e expansão da entidade empregadora. Para os níveis de habilitação mais elevados propõe-se um apoio financeiro correspondente a 23,75 % da bolsa de estágio, com o valor máximo de € 1.500,00 pelo período de nove meses. Caso a empresa celebre um contrato de trabalho após o estágio, de duração mínima de doze meses, o empregador receberá apoio financeiro correspondente a 23,75 % do vencimento base do trabalhador com o montante de € 1.500,00.

No âmbito da criação líquida de emprego, o Município atribui apoios de € 1.000,00 ou € 500,00, com majoração de 20 % do valor do apoio financeiro caso se cumpram determinadas situações previstas em regulamento, para as empresas que contratem novos trabalhadores sem termo ou com duração superior a 12 meses. Para quem pretender investir na criação do próprio emprego, a Inova Startup Proença apoia com assessoria ao projeto e atribuindo um prémio de concretização do projeto empresarial e à constituição da empresa ou do próprio posto de trabalho, cujo valor monetário ascende a € 1.000,00 por ano, com a duração máxima de 2 anos.

As medidas agora contidas no regulamento já tinham sido apresentadas aos empresários do concelho durante a realização do I Fórum Empresarial, tendo a proposta de regulamento estado em consulta pública para recolher contributos da sociedade civil.

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