Vila de Rei: Quercus pede embargo de obra “ilegal” na Albufeira de Castelo do Bode

A associação ambientalista Quercus pediu o embargo de uma obra de construção "ilegal" em Vila de Rei, distrito de Castelo Branco, tendo afirmado que a mesma viola o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB).

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  • Publicado: 2017-09-14 07:12
  • Autor: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

A associação ambientalista Quercus pediu o embargo de uma obra de construção "ilegal" em Vila de Rei, distrito de Castelo Branco, tendo afirmado que a mesma viola o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB).

"A Câmara Municipal de Vila de Rei licenciou um edifício habitacional de três pisos, junto a Fernandaires, na zona reservada do POACB, onde é proibida a construção de novos edifícios e a reconstrução de ruínas", refere a Quercus, em comunicado, tendo feito notar que "a obra continua", apesar de ter denunciado a situação junto das autoridades.

Na planta de condicionantes do POACB, o local está afeto à Reserva Ecológica Nacional (REN), nas tipologias "Albufeiras/Faixa de proteção/Contígua à margem", "Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos" e "Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo", pode ler-se no documento enviado à agência Lusa.

A Quercus refere que "a situação foi denunciada" ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA-GNR), à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e à Câmara Municipal de Vila de Rei.

"A Quercus solicitou ainda o embargo da obra à autarquia e à APA, contudo, as obras de construção continuaram", criticou a associação ambientalista, que pediu esclarecimentos à autarquia.

A Câmara Municipal de Vila de Rei respondeu à Quercus que "a obra se encontra licenciada", dado que o município consultou, previamente ao licenciamento, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), a Administração da Região Hidrográfica do Tejo (ARH Tejo) e a APA.

"A ARH Tejo e a CCDR Centro, após parecer prévio desfavorável, emitiram parecer favorável", refere a associação, acrescentando que "a APA não emitiu parecer dentro do prazo legalmente estipulado, o que configura deferimento tácito".

Contactado pela Lusa, o vice-presidente da Câmara de Vila de Rei, Paulo César, disse que a autarquia "disponibilizou para consulta os documentos solicitados pela Quercus", tendo feito notar que a obra "obteve os pareceres favoráveis das diversas entidades, de acordo com a legislação em vigor".

A Quercus, no entanto, refere que, após consultar o processo no Município de Vila de Rei, "constatou que o proprietário fundamentou o pedido de licenciamento invocando a pré-existência de uma edificação antiga naquele local, com área de implantação de 137,3 m2", tendo feito notar que, "contudo, a construção licenciada ocupa 540,20 m2, quando o POACB só permite uma ampliação de 25 m2, ou seja, a área máxima de 162,30 m2".

Socorrendo-se de fotografias de satélite do local, a Quercus afirma que "verifica-se a existência de uma pequena ruína com cerca de 20 m2", pelo que considera "inadmissível o licenciamento e a construção de um grande edifício de três pisos".

Segundo frisou a associação ambientalista, "as obras continuam a menos de 50 metros da albufeira, na zona reservada, no domínio público hídrico e em área de REN, tendo sido aberta uma vala até ao plano de água, com movimentação de terras e abate de árvores, onde foram enterrados quatro tubos de PVC com comunicação à albufeira, sendo que pelo menos um deles servirá para descarga de esgotos domésticos da fossa sética construída na zona reservada interdita".

Confrontado com a questão, Paulo César reafirmou à Lusa o "respeito pela legislação em vigor", tendo assegurado ir solicitar ao gabinete de fiscalização da Câmara Municipal que "proceda a uma nova fiscalização da obra" em curso "para confirmar se está a evoluir de acordo com o projeto apresentado e licenciado".

Segundo o autarca, "se se verificar alguma desconformidade, o dono da obra será alvo de um processo de contraordenação e terá de proceder à regularização do plano de construção" inicialmente previsto.

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