O Município do Fundão aprovou as condições e as regras de atribuição dos lugares de venda ambulante em locais fixos no concelho do Fundão, no que respeita aos produtos hortofrutícolas.
O Município do Fundão aprovou as condições e as regras de atribuição dos lugares de venda ambulante em locais fixos no concelho do Fundão, no que respeita aos produtos hortofrutícolas.
Os locais fixos a determinar para a venda ambulante de produtos hortofrutícolas são o Mercado da Cereja da Zona Industrial do Fundão, o Mercado da Cereja das Donas, o Espaço do Alcaide e o Espaço de Castelo Novo.
As condições gerais de atribuição dos locais fixos estão patentes no Balcão Único Municipal do Município do Fundão para consulta, nos dias úteis, entre as 9.00h e as 13.00h e entre as 14.00h e as 17.30h.
Com exceção dos locais definidos, fica proibida a venda ambulante de produtos hortofrutícolas no concelho do Fundão, especificamente em toda a extensão da Estrada Nacional 18, bem como nas freguesias de Alcaide e de
Castelo Novo.
Os requerimentos dos interessados devem ser entregues no Balcão Único Municipal do Município do Fundão até às 16.00h do dia 4 de abril de 2018, encontrando-se os sorteios previstos para o dia 5 de abril de 2018, às
10.00h, no Mercado da Cereja da Zona Industrial do Fundão, e pelas 14.30h no Mercado da Cereja das Donas. Os espaços do Alcaide e Castelo Novo serão atribuídos por ordem de chegada dos requerimentos.
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