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A23, A24 e A25 com redução de portagem, para as mercadorias a partir de 1 de janeiro, que pode chegar aos 50%

A 1 de janeiro entrará em vigor uma nova redução dos valores das portagens nas A23, A24 e A25, entre outras, para o transporte de mercadorias, nos “territórios de baixa densidade”. Quem o diz é uma portaria publicada esta quarta-feira no Diário da República.

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  • Publicado: 2018-12-21 00:00
  • Autor: Jornal

A 1 de janeiro entrará em vigor uma nova redução dos valores das portagens nas A23, A24 e A25, entre outras, para o transporte de mercadorias, nos “territórios de baixa densidade”. Quem o diz é uma portaria publicada esta quarta-feira no Diário da República.

A portaria “procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias”.

Segundo a portaria “o regime de modulação previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, alterado pelo artigo 3.º da Portaria 196/2016, de 20 de julho, para os veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, a aplicar nos lanços e sublanços das autoestradas identificadas no artigo anterior, passa a assumir a seguinte forma:

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