Castelo Branco: Autarquia disponibiliza mapas das faixas de proteção dos aglomerados populacionais

A Câmara Municipal de Castelo Branco disponibiliza os mapas respeitantes às faixas de gestão do combustível. Estes mapas surgem na sequência da publicação de um edital referente à gestão de combustível de edificações isoladas e gestão de combustível de aglomerados populacionais.

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  • Publicado: 2018-02-19 20:13
  • Autor: Diario Digital Castelo Branco

A Câmara Municipal de Castelo Branco disponibiliza os mapas respeitantes às faixas de gestão do combustível. Estes mapas surgem na sequência da publicação de um edital referente à gestão de combustível de edificações isoladas e gestão de combustível de aglomerados populacionais.

Em 2018, até ao dia 15 de março, os proprietários e todos aqueles que, a qualquer titulo, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas   ou   outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza) numa faixa de 50 metros a volta daquelas edificações ou instalações.

Nos aglomerados populacionais é obrigatória a gestão de combustível (limpeza) numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros;

Nos aglomerados populacionais, de acordo com o Regulamento de Edificação e Urbanização do Município de Castelo Branco, os proprietários de logradouros e espaços com vegetação em regeneração espontânea devem proceder a sua manutenção periódica a fim de garantirem a sua limpeza, salubridade e minimizarem o perigo de incêndio.

Devem ainda ser considerados os seguintes aspetos:

- Ao redor das habitações devem ser utilizadas, de preferência, culturas que precisem de ser regadas;

- Até uma distância de 10 metros das habitações, devem ser utilizadas espécies resistentes ao fogo.

Em caso de incumprimento do referido anteriormente:

- Os responsáveis ficam sujeitos a aplicação das penalizações previstas na Lei;

- A Câmara Municipal, deve substituir -se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.

Na substituição a que se refere o ponto anterior, os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível.

Em caso de dúvida solicite informações junto do Gabinete de Proteção Civil da Câmara Municipal de Castelo Branco, pelo telefone 272 330 330 ou endereço eletrónico protecaocivil@cm-castelobranco.pt .

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