Este prazo destina-se aos contribuintes que entregam o Modelo 3 só com os anexos A,H, e J,
A falta de entrega ou o atraso na entrega da declaração do IRS é punida pelo Regime Geral das Infracções Tributárias com uma coima que varia em função do número de dias do atraso.
Se o contribuinte não regularizar a situação por sua iniciativa, os serviços levantarão um auto de notícia para posterior instauração do processo de contra-ordenação.
Se passados dois meses do prazo final o contribuinte ainda não tiver entregado a sua declaração, poderá ficar sujeito à multa até 2.500 euros.
Quem optou pela apresentação electrónica de IRS, terá este ano como principal vantagem o pagamento do reembolso no prazo de 20 dias, sendo que o Governo já anunciou que está a conseguir pagar em cerca de 14 dias.
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