Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o pedido de arguição de nulidade formulado por Macário Correia e decidiu remeter o processo para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), que o condenara em junho à perda de mandato.
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o pedido de arguição de nulidade formulado por Macário Correia e decidiu remeter o processo para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), que o condenara em junho à perda de mandato.
Em acórdão publicado na página da internet daquele tribunal, com data de quinta-feira, os relatores explicam que tanto o pedido de aclaração, como o pedido de arguição de nulidade apresentados pelo autarca manifestam apenas a sua discordância perante a recusa dos recursos apresentados e não relativamente à decisão concreta.
De acordo com o TC, no pedido de arguição de nulidade, o requerente "não concretiza qualquer incongruência suscetível de tornar inteligível a sua pretensão, deixando, pelo contrário, claro que a sua argumentação corresponde, na verdade, substancialmente, a uma nova manifestação de discordância relativamente ao sentido e fundamentos da decisão proferida".
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