Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
A PGR considera que os pilotos da TAP não têm direito a uma participação no capital da companhia aérea no âmbito da sua privatização, porque o acordo que lhes dá esse direito foi estabelecido fora da lei.
A PGR considera que os pilotos da TAP não têm direito a uma participação no capital da companhia aérea no âmbito da sua privatização, porque o acordo que lhes dá esse direito foi estabelecido fora da lei.
A decisão do conselho consultivo da Procuradoria-geral da República (PGR), hoje publicada em Diário da República, resulta de um pedido de parecer do secretário de Estado das Obras públicas, Transportes e Comunicações ao acordo assinado em 1999 pelo presidente da TAP e o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) sobre uma futura e eventual reprivatização da companhia.
"O texto de 10-6-99 relativamente à futura e eventual reprivatização total da TAP compreende uma declaração que vinculava exclusivamente as partes subscritoras (...) apresentando-se insuscetível de produzir quaisquer obrigações jurídicas de natureza patrimonial relativamente às entidades subscritoras do Acordo de Empresa ou outras pessoas jurídicas", lê-se no parecer.
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