Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O tribunal negou a liberdade condicional a Vale e Azevedo, por o antigo presidente do Benfica não ter ainda cumprido dois terços da pena e também para a libertação não dar a “sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável”.
O tribunal negou a liberdade condicional a Vale e Azevedo, por o antigo presidente do Benfica não ter ainda cumprido dois terços da pena e também para a libertação não dar a “sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável”.
O despacho do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a que agência Lusa teve acesso, refere que a libertação de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro do ano passado e a cumprir pena na prisão na Carregueira (Sintra), tornariam “frustradas as expectativas de comunidade” e "daria uma sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável".
“Numa época em que proliferam os crimes contra o património e contra o Estado, seria para a sociedade incompreensível e contraproducente que, alguém que é responsável pela prática do número de crimes pelos quais o arguido foi condenado, beneficie da liberdade condicional antes dos dois terços da pena”, sublinha-se no despacho.
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