Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Deixarão a taxa reduzida (atualmente 6 por cento) produtos como “Leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos”, “bebidas e sobremesas lácteas”,“refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos”, “as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos”.
Os livros, folhetos ou outras publicações “não periódicas de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva, brochados ou encadernados” também deixam de ser tributados a 6 por cento.
O documento aponta ainda que da tabela II do código do IVA (taxa intermédia de 13 por cento), sairão produtos como as conservas “carne e miudezas comestíveis”, de “peixes e de moluscos”, “com exceção das ostras”, das “conservas de frutas ou frutos” como os “molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas”.
São ainda revogados desta lista produtos os produtos hortícolas, as conservas destes produtos, as “gorduras e óleos comestíveis”, os “óleos diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)”, as “margarinas origem animal e vegetal.
A lista engloba vários grupos de produtos anteriormente nas taxas reduzidas e intermédias, incluindo os ginásios, cuja colocação nessas listas é revogada, passando a ser taxados à taxa normal, que em 2011 aumenta para 23 por cento.
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