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País 29 de maio de 2013

Tribunal Constitucional declara inconstitucionais entidades intermunicipais

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais todas as normas referidas no pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República a respeito do estatuto das entidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.

 

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais todas as normas referidas no pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República a respeito do estatuto das entidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.

“O TC declarou inconstitucionais todas as normas referidas no pedido [de fiscalização preventiva] do Presidente da República, em dois casos por unanimidade, e num outro por maioria”, disse hoje aos jornalistas o presidente daquele Tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, depois da leitura do acórdão.

O TC considerou inconstitucional a classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais, porque, explicou o juiz Joaquim Sousa Ribeiro, conforme estão definidas no diploma, elas não constam da Constituição: “A definição viola o princípio da tipicidade das autarquias locais, uma vez que a Constituição impõe um elenco fixo de autarquias locais, no artigo 236 n.º 1, e nesse elenco não estão incluídas as comunidades intermunicipais”, afirmou.

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