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País 29 de novembro de 2010

Tribunal de Barcelos decide que prémio de 15 milhões deve ser dividido pelos dois elementos de ex-casal de namorados

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal do Círculo Judicial de Barcelos decidiu que o prémio do Euromilhões disputado pelos dois elementos de um casal de namorados dessa localidade deve ser repartido de forma igual por ambas as partes. O Tribunal do Círculo Judicial de Barcelos decidiu que o prémio do Euromilhões disputado pelos dois elementos de um casal de namorados dessa localidade deve ser repartido de forma igual por ambas as partes.

Na prática, isto significa que Cristina Simões deve devolver ao ex-namorado, Luís Carlos Ribeiro, metade do prémio de 15 milhões de euros que lhes foi atribuído em janeiro de 2007 – com um registo de apostas que foi pago por ele, mas com uma chave de números sugerida por ela.

Na sentença do tribunal pode ler-se que “os factos, tidos como demonstrados, apontam para a existência de um acordo entre Luís Carlos e Cristina Simões, visando (…) a repartição de eventuais prémios”.

Acrescenta que “o primeiro deu a sua colaboração preenchendo o boletim, procedendo ao registo do mesmo e efetuando o respetivo pagamento” e que “a segunda prestou uma colaboração intelectual que consistiu na elaboração de uma das chaves”.

Para o tribunal, “traçado que está o vínculo negocial” entre os dois membros do casal (que namorava há cerca de três anos), “dele resulta, para ambos, a obrigação de procederem à divisão do valor do prémio com que foram sorteados, entre os dois”.

O caso seguiu para tribunal em 2007, por iniciativa de Luís Carlos Ribeiro, que recebeu da então ainda namorada menos de 100 mil euros do prémio então em causa.

No momento de levantar o prémio na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, os 15 milhões de euros foram atribuídos num único cheque, depositado numa conta.

Esta, embora ficando no nome de ambos os namorados, só podia ser movimentada com autorização dos pais de Cristina Simões – como foi sugerido por ela, que alegou que o seu pai seria “mais sabedor e conhecedor das lides bancárias”.

Na sentença do processo lê-se ainda que “após várias insistências por parte de Luís Carlos Ribeiro, Cristina Simões disse-lhe que o dinheiro era dela e que faria dele o que muito bem entendesse”.

Esse desentendimento deu-se quando Luís Carlos Ribeiro pediu mais dinheiro da sua parte do prémio para ajudar os pais e irmãos, que residiam numa zona rural da freguesia de Courel.

O pai de Cristina Simões ter-se-á recusado a fazê-lo, alegando que só haveria mais transferências depois de os namorados se casarem.

Agora, o Tribunal de Barcelos decidiu que a família Simões deve pagar a Luís Carlos Ribeiro “o montante correspondente a metade do valor do prémio do Euromilhões – 7.500.000 euros – acrescido de metade do valor resultante dos frutos civis ou rentabilização desse capital, através do investimento efetuado em produtos bancários”.

Ainda no âmbito do mesmo processo, a família Simões requereu que Luís Carlos Ribeiro fosse condenado como litigante de má fé, mas o tribunal ilibou-o dessa acusação.

“Ele não pode, como é evidente, ser considerado como litigante de má fé”, refere a sentença sustentando “que não procurou afirmar um direito que tivesse consciência de que lhe não assistia”.

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