Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Movimento Revolução Branca (MRB) interpôs até hoje treze providências cautelares contra as candidaturas de presidentes de câmaras a outras autarquias, mas só duas delas, em Lisboa e no Porto, é que foram analisadas pelos tribunais.
O Movimento Revolução Branca (MRB) interpôs até hoje treze providências cautelares contra as candidaturas de presidentes de câmaras a outras autarquias, mas só duas delas, em Lisboa e no Porto, é que foram analisadas pelos tribunais.
De acordo com Pedro Pereira Pinto, do MRB, nos casos em que já houve uma decisão do tribunal relativamente às ações interpostas, a maior parte delas relativas a candidatos do PSD e da CDU, os tribunais não analisaram a pretensão do movimento “em si”, apenas consideraram que não se deviam pronunciar acerca do conteúdo.
“O que não retira a razão das nossas pretensões”, afirmou.
O MRB quer impedir que os presidentes que já cumpriram três mandatos à frente de determinada câmara ou freguesia se candidatem a outras autarquias, como forma de contornar a lei que limita a três o número de mandatos seguidos que podem exercer.
Os casos das candidaturas do presidente de Sintra, Fernando Seara (PSD), a Lisboa e do presidente de Vila Nova de Gaia, Luís Filipe Menezes (PSD), ao Porto, continuam nos tribunais, de recurso em recurso.
Em Lisboa, o tribunal aceitou em fevereiro a providência cautelar do MRB para travar a candidatura de Seara e a 18 de março declarou que o autarca estava impedido de se candidatar à capital para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar "a saltar de câmara em câmara".
No entanto, paralelamente à providência cautelar, o Tribunal Cível de Lisboa considerou-se depois incompetente para julgar a ação principal interposta pelo movimento contra a candidatura.
O presidente de Sintra recorreu para o Tribunal da Relação que, a 20 de junho, acabou por manter a decisão da primeira instância em relação à providência cautelar.
O Tribunal da Relação de Lisboa admitiu, a 15 de julho, o recurso de Seara para o Tribunal Constitucional (TC), contra a decisão que, em sede de providência cautelar, impedia a sua candidatura à presidência da Câmara de Lisboa, do qual ainda não há uma decisão.
No Porto, foi aceite em fevereiro a providência cautelar do MRB para travar a candidatura de Luís Filipe Menezes e os juízes determinaram em abril que Menezes não se podia candidatar.
No entanto, o tribunal que aceitou a providência cautelar decidiu suspendê-la a 14 de maio, na sequência de um recurso para o TC para contestar a legitimidade do MRB para impugnar a candidatura de Menezes.
O TC rejeitou a 28 de junho analisar este mesmo recurso, mas, segundo Amorim Pereira, advogado de Luís Filipe Menezes, a decisão "não é um revés" para a candidatura porque, "no plano jurídico, a situação de suspensão da providência cautelar mantém-se”.
“A próxima ação é aguardar serenamente que o TC se pronuncie sobre o fundo da questão no âmbito da lei eleitoral", declarou, salientando que uma decisão do TC sobre se a lei de limitação dos mandatos impede autarcas com mais de três mandatos de se candidatarem a outra autarquia se estenderá "não só em relação a Luís Filipe Menezes, mas a todas as candidaturas”. Até agora, os tribunais comuns rejeitaram a análise de pelo menos seis das providências cautelares interpostas pelo MRB.
O Tribunal de Loures considerou “inoportuna” a providência cautelar para impedir a candidatura do atual presidente da Câmara de Caldas da Rainha, Fernando Costa (PSD), à presidência daquele município.
Em Tavira, foi rejeitada outra providência cautelar para travar a candidatura do presidente da Câmara de Castro Marim, José Estevens, àquela autarquia, remetendo “a apreciação de tal questão para o processo eleitoral”.
O mesmo argumento foi usado pelo Tribunal de Aveiro para rejeitar o procedimento cautelar contra a candidatura de Ribau Esteves (PSD/CDS/PPM, presidente de ílhavo) à Câmara de Aveiro e também o Tribunal do Alentejo Litoral indeferiu a providência cautelar para impedir a candidatura de Vítor Proença (CDU, presidente de Santiago do Cacém) à Câmara de Alcácer do Sal, argumentando que a lei eleitoral "estabelece garantias que afastam o perigo invocado pelos requerentes".
Em Évora, o tribunal decidiu, igualmente, rejeitar a providência cautelar para impedir a candidatura de Carlos Pinto de Sá (CDU, Montemor-o-Novo) àquela câmara e o Tribunal da Guarda decidiu que o movimento carece de “legitimidade processual”, por não ser titular “do direito de ação popular reivindicado”, na questão sobre a candidatura de Álvaro Amaro (PSD, Gouveia) à presidência da Guarda.
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