Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
A medida “Incentivo Emprego”, que consiste na comparticipação de 1% do salário por cada novo trabalhador efetivo ou a prazo, entrará em vigor a 1 de outubro, por um período de dois anos, de acordo com a portaria hoje publicada.
A medida “Incentivo Emprego”, que consiste na comparticipação de 1% do salário por cada novo trabalhador efetivo ou a prazo, entrará em vigor a 1 de outubro, por um período de dois anos, de acordo com a portaria hoje publicada.
A medida foi anunciada na segunda-feira pelo ministro Pedro Mota Soares e prevê um incentivo à contratação, que será suportado por verbas europeias e vem compensar as empresas em relação aos encargos com dois novos fundos obrigatórios e com os quais vão ser financiadas as indemnizações por despedimento.
De acordo com a portaria hoje publicada, o “Incentivo Emprego” vigorará entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015.
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