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Economia 15 de outubro de 2013

Pensões vitalícias dos políticos suspensas para quem tiver outros rendimentos superiores a 2.000 euros

Por: Diario Digital Castelo Branco

Depois da polémica em torno das subvenções da classe política, Governo avança com cortes, anuncia o Negócios Online. Os ex-políticos que apresentem um rendimento superior a 2.000 euros ou tenham património mobiliário (acções e outros títulos) de valor superior a 100.000 euros verão a subvenção vitalícia suspensa em 2014.

Depois da polémica em torno das subvenções da classe política, Governo avança com cortes, anuncia o Negócios Online. Os ex-políticos que apresentem um rendimento superior a 2.000 euros ou tenham património mobiliário (acções e outros títulos) de valor superior a 100.000 euros verão a subvenção vitalícia suspensa em 2014.  

De acordo com a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014, que hoje é publicamente apresentada, os 2.000 euros de tecto para aceder à subvenção vitalícia ou à subvenção de sobrevivência correspondem à remuneração média mensal, excluindo a subvenção. O património mobiliário máximo é de 140 vezes o indexante de apoios sociais (IAS, igual a 419,22 euros).  

Quem ultrapassar um destes dois patamares perde o direito à pensão na íntegra. Os restantes ex-políticos continuarão a recebê-la de modo a cobrir a diferença entre os 2.000 euros e o rendimento médio mensal.   Falta saber como é que se apurará o rendimento total dos ex-titulares de cargos políticos.  

Desde 2005 que as subvenções, de que também gozam os antigos juízes do Tribunal Constitucional e ex-governantes, estão em vias de extinção. José Sócrates pôs um ponto final na sua atribuição mas salvaguardou os direitos acumulados até há data de 2005, pelo que continua e continuará a haver políticos a recebê-la.  

Desde que a crise financeira deflagrou têm, contudo, aumentado as vozes dos que criticam este direito adquirido, havendo quem defenda que elas devem acabar e até ser retiradas de forma retroactiva, a quem já as está a receber.  

É que estas são prestações que não têm relação com os descontos efectuados, nem com o tempo de serviço prestado. A sua atribuição estava apenas dependente do cumprimento de oito ou 12 anos de serviço público, podendo a subvenção chegar a 80% do salário de deputado.

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