Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Tribunal Constitucional decidiu hoje, por sete votos contra seis, incluindo o do presidente (contra), Joaquim de Sousa Ribeiro, não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública.
O Tribunal Constitucional decidiu hoje, por sete votos contra seis, incluindo o do presidente (contra), Joaquim de Sousa Ribeiro, não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública.
A declaração de inconstitucionalidade tinha sido pedida por deputados dos partidos da oposição e o acórdão (n.º 794) foi publicado hoje à noite na página oficial do Tribunal Constitucional na Internet.
Em causa estava designadamente o estabelecimento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em oito horas por dia e quarenta horas por semana, diploma aprovado no parlamento pela maioria PSD/CDS-PP com os votos contra de toda a oposição e promulgado pelo Presidente da República a 22 de agosto.
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