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Economia 28 de janeiro de 2014

Cortes de 2014 na função pública só podem ser aplicados a remunerações por trabalho deste ano

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) deu razão aos funcionários públicos, considerando que todas as remunerações pagas este ano mas relativas a trabalho prestado em 2013 só podem ter os cortes previstos no Orçamento do Estado de 2013.

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) deu razão aos funcionários públicos, considerando que todas as remunerações pagas este ano mas relativas a trabalho prestado em 2013 só podem ter os cortes previstos no Orçamento do Estado de 2013.

"Informa-se pois que quaisquer abonos relativos a trabalho prestado em 2013 – designadamente, trabalho extraordinário, trabalho noturno, incentivos, etc. – continuam sujeitos à redução remuneratória que resulta(va) da aplicação das regras fixadas no artigo 27.º da LOE 2013, aprovada pela Lei n.º 66 B/2012, de 31 de janeiro", diz a ACSS num esclarecimento pedido pela Federação Nacional dos Médicos (FNAM).

De acordo com o documento, divulgado pela FNAM, "as regras fixadas, agora, no artigo 33.º da LOE 2014, aplicam-se apenas à remuneração que respeite ao trabalho desenvolvido já em 2014".

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