Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional os julgamentos sumários nos crimes com pena superior a cinco anos de prisão, em que os suspeitos sejam apanhados em flagrante delito.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional os julgamentos sumários nos crimes com pena superior a cinco anos de prisão, em que os suspeitos sejam apanhados em flagrante delito.
Em acórdão de 18 de fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso hoje, o plenário do TC considerou que o artigo 381.º, número um, do Código de Processo Penal, viola a Constituição, não assegurando todas as garantias de defesa aos arguidos.
A fiscalização abstrata da norma foi pedida pelo Ministério Público.
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