Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Apesar de o regulamento eleitoral ser “parte integrante dos estatutos da FPF”, os três artigos do projeto de estatutos que foram chumbados em 19 de março só poderão voltar a ser reapreciados se for apresentado um requerimento para o fazer e, “estando presentes todos os sócios ordinários, estes decidam fazê-lo por unanimidade”, segundo os estatutos da FPF em vigor.
Caso não exista esta concordância, será necessária a convocação de uma nova AG, disse à agência Lusa uma fonte do movimento associativo, acrescentando que os sócios ordinários retomam a AG de 19 de março para concluir a ordem de trabalhos com a “discussão, apreciação e votação do regulamento eleitoral da FPF”.
Isto porque, depois de aprovar os estatutos na generalidade, naquele dia, a reunião magna foi interrompida após o chumbo na especialidade das alíneas que definem a composição e proporcionalidade da AG e a aplicação do método de Hondt na eleição para os conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal.
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