Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Os bancos vão começar a pagar por serem supervisionados, cobrindo, assim, as despesas que o BCE tiver como supervisor único e podendo o Banco de Portugal vir a fazer o mesmo.
Os bancos vão começar a pagar por serem supervisionados, cobrindo, assim, as despesas que o BCE tiver como supervisor único e podendo o Banco de Portugal vir a fazer o mesmo.
As designadas ‘taxas de supervisão’ estão incluídas no regulamento europeu, publicado em outubro do ano passado no Jornal Oficial da União Europeia, que atribui ao Banco Central Europeu (BCE) a função de supervisor único.
Segundo o artigo 30.º, as taxas que serão cobradas aos bancos “cobrem as despesas suportadas pelo BCE no âmbito das atribuições que lhe são conferidas” relativas à supervisão prudencial.
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