Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Os critérios que vão servir para escolher o trabalhador a despedir, num processo de extinção de posto de trabalho foram esta quinta-feira publicados em Diário da República. Estas novas regras passam a aplicar-se já a partir de dia 1 de junho.
Os critérios que vão servir para escolher o trabalhador a despedir, num processo de extinção de posto de trabalho foram esta quinta-feira publicados em Diário da República. Estas novas regras passam a aplicar-se já a partir de dia 1 de junho.
Segundo a publicação, «a presente lei entra em vigor no 1º dia do mês seguinte ao da sua publicação».
Lê-se ainda na mesma nota que, «havendo na secção ou estrutura equivalente uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve observar, por referência aos respetivos titulares, a seguinte ordem de critérios relevantes e não discriminatórios: pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador; menores habilitações académicas e profissionais; maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; menor experiência na função e menor antiguidade na empresa».
Note-se que esta é já a sexta alteração ao Código do Trabalho.
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