Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O coletivo de juízes do Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta quinta-feira ter declarado inconstitucional a contribuição de sustentabilidade nas pensões, bem como os cortes salariais entre 2016 e 2018. Os juízes do Palácio Ratton decidiram, contudo, validar os cortes salariais em 2014 e 2015.
O coletivo de juízes do Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta quinta-feira ter declarado inconstitucional a contribuição de sustentabilidade nas pensões, bem como os cortes salariais entre 2016 e 2018. Os juízes do Palácio Ratton decidiram, contudo, validar os cortes salariais em 2014 e 2015.
O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim de Sousa Ribeiro, indicou que os cortes salariais propostos para 2016 a 2018 foram declarados inconstitucionais porque, previsivelmente, «vai acabar o procedimento por défice excessivo», argumento que valida os cortes este ano e no próximo.
O juiz presidente justificou o «chumbo» da contribuição de sustentabilidade nas pensões por o TC considerer que esta «não assegura a equidade inter-geracional».
Os dois pedidos de fiscalização preventiva dos diplomas relativos à nova fórmula dos cortes salariais e à contribuição de sustentabilidade foram remetidos pelo Presidente da República, deram entrada no Palácio Ratton a 31 de julho, tendo no próprio dia, e num procedimento inédito, o TC anunciado que se iria pronunciar sobre os mesmos a 14 de agosto, «com vista a preservar a possibilidade de uma decisão em composição plena», já que no dia seguinte têm início as férias judiciais (que só terminam a 14 de setembro) e existe o «imperativo legal de funcionamento por turnos» durante esse período.
Nos pedidos, o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, requereu ao Tribunal Constitucional «a fiscalização das normas destes decretos em face dos princípios constitucionais da igualdade e da proteção da confiança, de modo a assegurar que a aplicação daquelas normas é acompanhada da necessária segurança jurídica e que não subsistem dúvidas quanto à sua conformidade com a Lei Fundamental».
Concretamente, o chefe de Estado requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois artigos do diploma que «estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos» (reintroduzindo os cortes entre 3,5% e 10% nos salários do setor público acima dos 1.500 euros).
Os artigos em questão são o 2º, relativo à «redução remuneratória» e o 4º, sobre a «reversão gradual da redução remuneratória temporária».
Quanto ao diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, a solução definitiva que substituirá a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), o Presidente da República solicitou a fiscalização preventiva de três artigos: o 2º (âmbito de aplicação da contribuição de sustentabilidade), 4º (cálculo da contribuição de sustentabilidade) e 6º (atualização das pensões).
Dois dias antes de o chefe de Estado ter requerido a fiscalização preventiva da constitucionalidade dos dois diplomas, o próprio Governo tinha-lhe enviado uma carta a solicitar o envio para o TC destas normas orçamentais que tinham sido aprovadas pela Assembleia da República a 25 de julho.
Antes ainda, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, tinha referido que, neste momento, «tudo o que seja afastar dúvida jurídico-constitucional» é importante, porque Portugal vai «precisar de rever todo o enquadramento com a Comissão Europeia» e também por necessidade de estabilidade e previsibilidade no plano interno.
«Precisamos de dar aos portugueses uma certa estabilidade, para que eles saibam com o que é que contam, para não andarmos todos os anos a mexer nos impostos e a mexer nos rendimentos, de tal maneira que as pessoas fiquem sem saber com aquilo que podem contar», argumentou.
Além destes dois pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade requeridas pelo Presidente da República estão ainda no TC dois outros pedidos, nomeadamente um requerimento do PCP, BE e PEV que deu entrada em janeiro reclamando a inconstitucionalidade de dois artigos do decreto-lei 133/2013 que estabelecem novas reduções «de caráter temporário» dos valores de complementos de pensão, subsídios de refeição, ajudas de custo e subsídios de deslocação dos trabalhadores das empresas do Estado como o Metro, Carris ou CTT.
Também ainda sem resposta do TC está um pedido do Provedor de Justiça, apresentado em fevereiro, sobre algumas normas do decreto-lei 133/2012, que alterou as regras de acesso e prestação do Rendimento Social de Inserção.
A norma contestada por José de Faria Costa impõe que os cidadãos nacionais tenham que residir pelo menos há um ano em Portugal para poder requerer o Rendimento Social de Inserção.
Ao contrário dos pedidos de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade, os processos de fiscalização sucessiva não têm um prazo na lei para serem julgados.
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