Por: Diario Digital Castelo Branco / Lusa / i
O magistrado Júlio Castro Caldas votou vencido no processo movido aos procuradores que investigaram. "Mas não fiquei convencido", afirma.
Júlio Castro Caldas, o magistrado relator do processo disciplinar instaurado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aos procuradores que investigaram o Caso Freeport, considera que havia indícios suficientes para José Sócrates e Pedro Silva Pereira terem sido constituídos arguidos. No despacho de arquivamento, a que o i teve acesso, o ex-ministro da Defesa de António Guterres, e colega de governo de Sócrates, sustenta ter havido uma "violação do princípio de igualdade processual, e debilidade instrutória", graças à existência de "indícios de suspeição suficientemente fortes que permitiam a inquirição dos governantes com o estatuto de arguidos".
"Não se mantém um cidadão sob suspeita sem que seja constituído arguido, para que se possa defender", disse ao i o magistrado, discordando também da "orientação dada ao inquérito". "Deixou-se para o fim a inquirição de um cidadão que estava sob suspeita, mesmo que esse cidadão fosse o primeiro-ministro." Júlio Castro Caldas considera ainda que, "havendo fundamentos para um juízo de suspeição, deveriam ter sido tomadas todas as precauções para se fazer a inquirição". "Se fosse para arquivar mais tarde, justificava-se essa decisão. Caso contrário partia-se para uma acusação", afirmou o magistrado, considerando assim "inútil" a inclusão no despacho de arquivamento das perguntas que nunca foram feitas a José Sócrates e a Pedro Silva Pereira. "Votei vencido. Mas não fiquei convencido."
Investigação Recorde-se que José Sócrates e o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, nunca chegaram a ser ouvidos pelos procuradores Vítor Magalhães e António Paes de Faria, responsáveis pela investigação. A Procuradoria-Geral da República obrigou os investigadores a terminar a investigação num prazo, o que terá inviabilizado a sua audição. Os procuradores consideraram que só deviam ouvir os responsáveis políticos depois de elaborado o relatório final da Polícia Judiciária e chegadas todas as auditorias financeiras pedidas. No despacho final do processo, Cândida Almeida, da Direcção Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), autorizou a inclusão das 27 perguntas que nunca foram feitas aos dois responsáveis políticos.
Esta decisão, escreveu Castro Caldas, "constitui a prática de um acto totalmente inútil", afirmando que os magistrados responsáveis pela investigação deveriam ter agendado a "diligência de perguntas" aos dois governantes, tratando previamente da autorização, a ser dada pelo Conselho de Estado. "Poderiam responder por escrito e protegidos pela garantia que o estatuto de arguido confere."
Na altura do arquivamento, Pinto Monteiro chegou a afirmar que "nunca conheceu um despacho igual, nem tem memória de alguém lho referir", tendo, em Agosto de 2010, ordenado a instauração de um inquérito "a fim de se tentar averiguar toda a série de anomalias", nomeadamente as "razões da morosidade e da descontinuidade da investigação", bem como "os períodos em que esteve parada" e "os motivos pelos quais não foram ouvidas todas as pessoas cujas declarações pudessem ter interesse para o esclarecimento dos factos".
Por sorteio, Castro Caldas foi nomeado relator do processo, facto que gerou alguma polémica, já que o magistrado havia integrado o governo de António Guterres, entre 1999 e 2001.
No voto de vencido no despacho de arquivamento da acção disciplinar movida aos magistrados Paes Faria e Vítor Magalhães, Castro Caldas considera que "é insuportável o prolongamento no tempo de uma investigação criminal, mantendo um suspeito sem ser constituído arguido", escreveu, acrescentando ainda que deveria, "em tempo processualmente oportuno, ter convocado a perguntas todos os cidadãos, fossem eles chefes de governo ou ministros".
A decisão de arquivamento foi anunciada na semana passada pelo Conselho Superior do Ministério Público, que considerou a inclusão das perguntas que ficaram por fazer a José Sócrates um acto legal e devidamente justificado pelos magistrados. O CSMP concordou ainda com a opção de deixar para o fim a decisão de inquirir o primeiro--ministro, quando estivesse concluído o relatório final da PJ.
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