Castelo Branco: Manuel Frexes constituído arguido por suspeitas de corrupção

O Ministério Público (MP) constituiu arguido o deputado do PSD Manuel Frexes por suspeitas de crime de prevaricação e corrupção enquanto presidente da Câmara do Fundão. Segundo o Jornal de Notícias, o ex-autarca terá recebido ilicitamente um apartamento em Lisboa.

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  • Publicado: 2019-03-22 00:00
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

O Ministério Público (MP) constituiu arguido o deputado do PSD Manuel Frexes por suspeitas de crime de prevaricação e corrupção enquanto presidente da Câmara do Fundão. Segundo o Jornal de Notícias, o ex-autarca terá recebido ilicitamente um apartamento em Lisboa.

O deputado social-democrata, presidente da Distrital do PSD de Castelo Branco, círculo eleitoral por onde foi eleito, esteve na quinta-feira nas instalações do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal (MP/DIAP) de Coimbra, onde considerou que lhe foi dado a conhecer do processo-crime foi "um amontoado de interpretações que não têm nada a ver com a realidade". Adianta a revista Visão online.

Manuel Frexes acedeu apenas a uma "versão resumida" da acusação. Assumiu ao jornal que o DIAP investiga "alguns contratos" que a Câmara do Fundão - que presidiu entre 2002 e 2012 - celebrou com três "empresas de projeto e fiscalização" de obras entre 2009 e 2011. 

O ex-autarca é suspeito de ter benefícios dessas sociedades para obter vantagens patrimoniais - entre as quais se encontra um apartamento em Lisboa. "Nunca tive um apartamento em Lisboa. Eu vivo na casa do meu sogro, que é um apartamento de 1974", assegurou.

Em outubro do ano passado, o MP pediu ao Parlamento o levantamento da imunidade do deputado do PSD para o interrogar na qualidade de arguido. As investigações por parte da Polícia Judiciária da Guarda na Câmara foram feitas só no final de setembro, seis anos depois da saída de Frexes.

Segundo o estatuto dos deputados, os titulares de cargos públicos não podem ser ouvidos nem como testemunhas nem como arguidos sem autorização do Parlamento. Quando são suspeitos de crimes intencionais punidos com pena de prisão com moldura máxima superior a três anos, a Assembleia da República é obrigada a autorizar o seu interrogatório pelas autoridades.

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