Por: Diário Digital Castelo Branco
O Executivo Municipal de Vila de Rei aprovou, na sua reunião ordinária de 9 de setembro, os valores de IRS e Derrama a serem aplicados durante o ano de 2020.
O Executivo Municipal de Vila de Rei aprovou, na sua reunião ordinária de 9 de setembro, os valores de IRS e Derrama a serem aplicados durante o ano de 2020.
À semelhança do que tem já vindo a ser aplicado nos anos anteriores, o Município de Vila de Rei continua a praticar medidas com vista à fixação de pessoas e de empresas no Concelho, praticando baixos valores nos impostos a cobrar.
A participação variável de IRS voltou a ficar estabelecida nos 2,5%, significando um desconto de igual valor na coleta dos contribuintes com domicílio em Vila de Rei. A medida volta assim a contribuir para uma melhor gestão do orçamento familiar dos habitantes do Concelho de Vila de Rei.
No que diz respeito à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, alusiva ao serviço de comunicações eletrónicas, o Município deliberou também a isenção total da mesma.
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