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Economia 14 de dezembro de 2020

Sertã/pós-incêndios: Município apoia restabelecimento do potencial produtivo

Por: Diário Digital Castelo Branco

De forma a minimizar prejuízos agro-pecuários decorrentes dos incêndios rurais de 2020 (Julho e Agosto), a Câmara Municipal da Sertã divulga o mecanismo existente para apresentação de candidaturas a apoio ao restabelecimento do potencial produtivo.

Segundo a informação enviada ao Diário Digital Castelo Branco, as medidas de apoio são aplicáveis à ocorrência de incêndios nos meses de julho e agosto de 2020:

- 25 de julho, local de início: Sarnadas (Concelho de Oleiros) / Freguesias atingidas do Concelho da Sertã: União de Freguesias de Ermida e Figueiredo, Freguesia do Troviscal e Freguesia da Várzea dos Cavaleiros;

- 14 de agosto, local de início: Marmeleiro (Concelho da Sertã) / Freguesias atingidas do Concelho da Sertã: União de Freguesias da Cumeada e Marmeleiro.

Os proprietários agro-pecuários lesados têm ao dispor a Medida 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo, que pressupõe a apresentação de candidatura ao PDR2020 até ao dia 15 de janeiro de 2021, de acordo com o Despacho n.º11742/2020, de 20 de novembro.

Os lesados que pretendam apresentar candidatura, terão que ter em consideração as seguintes condições:

a) Só são elegíveis ao apoio referido as explorações cujo dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola;

b) Ter número de identificação do IFAP (NIFAP), que poderá ser obtido na Zona Agrária da Sertã ou na Acripinhal, desde que acompanhado do cartão de cidadão ou BI, Contribuinte e NIB – cópia da caderneta ou em papel timbrado da instituição bancária;

c) Propriedade e investimento inscrito no Parcelário, que poderá ser feito na Zona Agrária da Sertã (Rua da Escola Tecnológica);

d) Concedido apoio correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à actividade agrícola;

e) Montante mínimo de investimento elegível – 100,00€ (cem euros).

Níveis de apoio: 

- Se despesa elegível inferior ou inferior a 5.000,00€ o apoio é de 100%

- Se despesa elegível superior a 5.000,00€ e até 50.000,00€ o apoio poderá ser de 85%

- Se despesa elegível superior a 50.000,00€ e até 800.000,00€ o apoio poderá ser de 50%

- Caso a despesa elegível seja superior a € 800 000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas, de acordo com a respetiva competência territorial, que deverá estar terminada a 28 de fevereiro de 2021.

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