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Região 8 de julho de 2021

Autárquicas2021/Castelo Branco: Candidatura do PSD deveria ter voltado à estaca zero - CJN

Por: Diário Digital Castelo Branco

Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) analisou, esta 4ª-feira, dia 7 de Julho, cinco queixas relativas à escolha dos cabeças de lista aos municípios da Guarda, Castelo Branco, Barcelos, Lourinhã e Vila Nova de Paiva, bem como uma relativa a uma freguesia do Porto.

O CJN analisou cinco queixas relativas à escolha dos cabeças de lista aos municípios de Castelo Branco, Guarda, Barcelos, Lourinhã e Vila Nova de Paiva, bem como uma relativa a uma freguesia do Porto.

De uma forma genérica, as queixas questionam o CJN sobre violação dos estatutos na escolha dos candidatos por não ter sido respeitada pela direção nacional o nome proposto pela concelhia, em alguns casos aprovados pela distrital, noutros não.

De acordo com os estatutos do PSD, à Comissão Política Nacional (CPN) compete “homologar a designação dos candidatos do partido à presidência das Câmaras Municipais, nos termos do regulamento” e às distritais “aprovar as listas de candidaturas aos órgãos das autarquias locais sob proposta da Comissão Política da Secção”.

No documento da autoria de Paulo Colaço, a que a Lusa teve acesso, faz-se uma análise histórica das várias revisões estatutárias do partido para se concluir que as comissões políticas de secção (concelhias) têm uma “reserva absoluta de competência” na propositura de candidatos autárquicos.

No mesmo texto, considera-se que o poder de “homologar” dado nos estatutos do PSD à Comissão Política Nacional lhe permite aceitar ou recusar determinado candidato, mas não substituí-lo por outro de forma automática, considerando-se que, em caso de recusa, o processo deve voltar à estaca zero: nova proposta da concelhia.

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