Por: Diário Digital Castelo Branco
A decisão Tribunal Constitucional (TC) do decurso da decisão do Tribunal de Oleiros da não admissão da lista de candidatos à União de Freguesias do concelho de Proença-a-Nova e Peral, está a ser contestada pela Comissão Concelhia do Partido Socialista (PS) local.
Em comunicado enviado ao Diário Digital Castelo Branco, o PS de Proença-a-Nova refere que após entrega no dia 2 de agosto de todas as listas candidatas pelo PS a todos os órgãos autárquicos do concelho, foram detetas irregularidades, devido à candidatura exceder o número de candidatos por listas e também na indicação de moradas de alguns candidatos.
Supridas essas irregularidades foram apresentadas as listas com as correções e com o critério da paridade de género devidamente cumprido, no dia 11 de Agosto.
Foi detetada na lista de suplentes da União de freguesias de Proença-a-Nova e Peral o ordenamento de três candidatos seguidos do mesmo sexo, por via da alteração da lista inicial que tinha sido remetida no dia 2, e que continha 45 candidatos, por via da correção indicada pelo Tribunal, a lista passar a ser composta por 18 candidatos, e na transcrição dos nomes o elemento n.º3 da lista de suplentes fica numa página e os elementos n.º4 e 5 na página seguinte, não tendo sido por esse motivo detetada a sequência de três elementos do mesmo sexo.
Após nova notificação do tribunal, o PS entregou, no dia 13 de Agosto, a lista com a reordenação que traduz a alternância de sexo, entre os n.º 3, 4 e 5 da lista de suplentes candidatos à União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral.
Os socialistas anunciam na nota de imprensa que após "auscultação das listas restantes pelo tribunal e não havendo nenhuma contestação, a Juíza profere despacho de não admissão da lista com fundamento no prazo anterior que tinha sido excedido" lê-se no documento.
Não conformado com tal decisão e de acordo com a Lei, o PS promoveu um recurso para o Tribunal Constitucional (TC), dessa forma e após análise do processo pelo juiz de turno do Tribunal de Oleiros entende assistir legitimidade no recurso e remete para o TC.
No entanto, é comunicado dia 27 de Agosto, que a decisão deste tribunal, após plenário mantém a decisão de não admissibilidade por via do lapso de transcrição e formalismo do ordenamento da lista referido no ponto.
Pelo exposto, encontra-se o PS privado de apresentar lista de candidatos à União de freguesias de Proença-a-Nova e Peral. Num estado de direito, livre e democrático, respeitamos e cumprimos as decisões dos Tribunais, mas também nos assiste toda a legitimidade de discordar da sua decisão, tanto mais que nunca esteve em causa a paridade , somente um lapso de transcrição de ordenamento dos nomes. A decisão tomada priva os fregueses da União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral de uma alternativa para democraticamente escolher os seus representantes.
Os socialistas proencenses expressam a todas e todos quantos aceitaram o convite para integrar as listas do PS à União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral e aos que manifestaram o seu apoio, "todo o seu respeito e honra por fazerem parte deste projeto, sim porque o projeto vai continuar e é vontade de todos, trabalharmos em prol do desenvolvimento do nosso concelho que se desenvolve a partir de agora com maior força, Mais unidos construímos o futuro do nosso concelho, porque estamos próximos", refere o texto.
O PS declara, ainda, que vai continuar no rumo que definiu, apela à confiança de todos os Proencenses para no dia 26 de Setembro de forma massiva irem votar, o uso do poder do voto é a forma que têm de contribuir para escolher também o rumo que querem para a terra, não fiquem por ventura resignados e expectantes que outros escolham por eles.
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