Por: Diário Digital Castelo Branco
“Uma auditoria concluiu que irregularidades na instituição se arrastaram no tempo sem que a Segurança Social aplicasse sanções. Mesmo quando foram pagos subsídios indevidos” escreve o jornalista do jornal Público, José António Cerejo.
Ao longo de uma dúzia de anos, pelo menos, a Misericórdia de Idanha-a-Nova, uma das mais ricas do país, funcionou em roda livre, violando regras a que estava obrigada e passando por cima das advertências que lhe eram repetidamente dirigidas pela tutela. A Segurança Social, porém, nunca tomou quaisquer providências, mesmo depois de o seu Departamento de Fiscalização ter concluído, em 2018 e entre muitas outras coisas, que a instituição recebia subsídios por utentes que não existiam.
A “implementação de um plano de reposição das comparticipações financeiras indevidamente processadas”, então ordenada por aquele departamento do Instituto da Segurança Social (ISS) ao Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco, nunca foi por diante. O mesmo sucedeu com a “avaliação quanto à manutenção dos acordos de cooperação” existentes entre o Estado e a Misericórdia, igualmente ordenada nessa ocasião devido à “subsistência de irregularidades (...), em particular no que toca a[o] quadro de pessoal e [à] determinação de comparticipações [financeiras] familiares” nas mensalidades dos utentes.
À frente desta estrutura da Igreja Católica encontra-se, há mais de 30 anos, Joaquim Morão, ex-presidente das câmaras de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, membro da Comissão Política Nacional do PS e vogal do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas.
AUDITORIA IGNORA SUBSÍDIOS INDEVIDOS
Já em Maio do ano passado, a direcção do ISS ordenou a realização de uma auditoria depois de o PÚBLICO ter revelado os resultados da fiscalização de 2018. Finalizado em Janeiro deste ano, o trabalho efectuado pelo Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco do ISS concluiu que as irregularidades. Auditoria concluiu que irregularidades na instituição se arrastaram no tempo sem que a Segurança Social aplicasse sanções. Mesmo quando foram pagos subsídios indevidos irregularidades continuavam a verificar-se, sendo, no entanto, consideradas sanadas no mês seguinte. O relatório final da auditoria, aprovado pelo Conselho Directivo do ISS em Junho e a que o PÚBLICO teve agora acesso, nada diz, contudo, sobre as instruções dadas em 2018 pelo Departamento de Fiscalização para que fosse exigida a reposição dos subsídios indevidamente recebidos pela instituição. Só em Março daquele ano esses subsídios indevidos totalizaram 5470 euros.
Os auditores constataram todavia que, “persistindo as irregularidades e a inexistência de qualquer plano de regularização, não está evidenciado que o centro distrital tenha desencadeado os procedimentos administrativos para concretizar a suspensão do acordo de cooperação”. Do mesmo modo, sublinharam que “não se observaram evidências de que o centro distrital diligenciou pela elaboração de planos de acompanhamento próximo com a instituição no sentido da regularização das situações”.
Face a estas conclusões, e apesar de elas se referirem a um período iniciado em 2008, a direcção do centro distrital justificou-se com orientações dos serviços centrais do ISS transmitidas 11 anos depois, em Setembro de 2019.
ADVERTÊNCIAS SEM RESPOSTA
Da análise efectuada aos resultados de dezenas de acções de acompanhamento técnico levadas a cabo pelos serviços do centro distrital entre 2008 e 2019, os responsáveis pela auditoria constataram a repetição de um mesmo padrão de comportamento da Misericórdia de Idanha. No final de todas as suas intervenções, explica o relatório, os serviços da Segurança Social detectavam numerosas irregularidades, por vezes “muito graves”, no funcionamento das diferentes respostas sociais (creche, pré-escolar, lares de idosos e apoio ao domicílio) e emitiam recomendações com prazos de cumprimento de 30 dias. A instituição, todavia, não lhes dava qualquer seguimento.
Por regra, um ano depois, o centro distrital insistia, estipulando um novo prazo, que voltava a não ser cumprido – verificando-se o mesmo de cada vez que eram feitas mais insistências e fixados mais prazos. Entretanto eram realizadas outras acções de acompanhamento e sucedia o mesmo. Perante isto, as advertências por cumprir acumulavam-se e o centro distrital nada fazia, não aplicando as sanções previstas na lei.
Num dos casos referidos a título de exemplo, os auditores afirmam que “as recomendações registadas no apoio técnico (...), correspondente ao acompanhamento efectuado em 9/8/2011, encontram-se identificadas como não implementadas (...) na última visita de acompanhamento datada de 3/4/2019”.
SANÇÕES NÃO SÃO APLICADAS
Noutro caso, o relatório indica que “em 20/9/2016, o centro distrital adverte a Misericórdia para no prazo de dez dias se pronunciar sobre a subsistência das irregularidades, sem que se observe evidências por parte da instituição de resposta à advertência e da parte do centro distrital qualquer procedimento sancionatório”. No ano seguinte, em 29 de Setembro, e em 2019, a 21 de Junho, o centro distrital procede a novas advertências. “No processo”, informam os auditores, “não se observam procedimentos posteriores”.
Referindo-se a um dos lares de idosos da instituição, o documento alude às recomendações efectuadas para sanar irregularidades detectadas em Dezembro de 2008, anotando que, na “última visita de acompanhamento datada de 3/3/2019”, as mesmas “encontram-se identificadas como não implementadas”. A propósito do mesmo lar, o documento regista ainda que, “persistindo as irregularidades, o centro distrital não desencadeou os procedimentos e diligências com vista ao suprimento das reiteradas infracções nas respostas sociais com licença de funcionamento”.
Os autores do relatório explicam que esta conclusão foi redigida “após análise do contraditório” apresentado pelo centro distrital, sendo que na versão inicial constava que, persistindo as irregularidades, “não está evidenciado que o centro distrital tenha desencadeado os procedimentos administrativos para concretizar a suspensão/cessação da autorização provisória de funcionamento”.
CONTRA-ORDENAÇÕES NÃO DÃO PROCESSO
Como “constatação transversal” a todas as respostas sociais da instituição – que recebe anualmente mais de 1,5 milhões de euros da Segurança Social e tem lucros anuais próximos dos 500.000 euros –, os auditores sublinham que “em nenhum processo se observa a aferição e registo do efectivo cumprimento das recomendações”. E acrescentam que “os serviços [do centro distrital] identificam irregularidades (...) que configuram a instauração de processo de contraordenação, mas não participam ao Núcleo de Apoio Jurídico para efeitos de instauração de processo”.
Procurando justificar esta situação na fase de contraditório da auditoria, uma responsável do centro distrital alegou que tais irregularidades “já tinham sido participadas” no seguimento das acções de fiscalização levadas a cabo pelo Departamento de Fiscalização do ISS.
Na verdade, o departamento central em causa foi responsável pela instauração de apenas quatro processos de contra-ordenação relativos à Misericórdia de Idanha, três dos quais em 2018 e um em 2021. Questionado pelo PÚBLICO, o ISS — que deixou sem resposta muitas perguntas que lhe foram dirigidas no último ano e meio — indicou que em consequência dos três processos de 2018 a instituição pagou multas no valor de 10.000 euros, estando o processo de 2021 ainda em instrução.
“OFÍCIO” DIZ QUE JÁ ESTÁ TUDO BEM
Pese embora as constatações feitas, mas em linha com a circunstância de terem ignorado a questão das comparticipações indevidamente recebidas, as conclusões dos auditores isentam o centro distrital e a instituição de quaisquer responsabilidades. Os procedimentos internos do primeiro foram alterados nos últimos meses, diz o relatório, e o acompanhamento técnico da segunda foi retomado, após a pandemia, em Junho de 2022, já depois de iniciada a auditoria. Nesta primeira acção ainda foram identificadas diversas irregularidades, estabelecendo-se um prazo de dez dias para apresentação de um plano de regularização. A Misericórdia pediu mais 90 dias para o efeito e o centro distrital acedeu, dando-lhe um novo prazo, até 30 de Setembro. Finalmente, a 25 de Outubro a instituição informa que tudo foi regularizado. Em Dezembro, o centro distrital procede a uma verificação e conclui que ainda há irregularidades por sanar, definindo mais uma vez um prazo de dez dias para isso ser feito. No início de Fevereiro deste ano, a instituição informa por escrito que tinha corrigido tudo o que ainda faltava.
Da análise do “ofício” que assim o diz, explica o relatório, o centro distrital “concluiu pela ausência de irregularidades que contrariem a legislação em vigor e que justifiquem uma nova acção de verificação”. Motivo pelo qual, lê-se ainda, “entendeu a equipa de auditoria não se deslocar à instituição” – conforme previsto e como o ISS havia dito ao PÚBLICO que aconteceria em Janeiro. O que passou, passou e agora está tudo bem, parece ser assim o resultado final da auditoria.
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