Por: Diário Digital Castelo Branco
"No âmbito das supostas irregularidades da Misericórdia de Idanha-a-Nova, o Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco do Instituto da Segurança Social (ISS), foi o responsável pela auditoria desencadeada em Maio de 2022" escreve o jornalista do jornal Público, José António Cerejo.
Por ele questionado sobre o assunto, o Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco, afirma que foi o facto de não ter desencadeado quaisquer procedimentos, ao longo de mais de uma década, com vista à aplicação de sanções à Misericórdia de Idanha-a-Nova, se ficou a dever a “orientações” dos “serviços centrais” do ISS.
Estas orientações, contudo, foram emitidas apenas em Julho de 2019, na sequência da publicação de uma portaria relativa às relações entre o ISS e as Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSSs). Tais “orientações”, que são de carácter genérico e não visam apenas o Centro Distrital de Castelo Branco e a Misericórdia de Idanha-a-Nova, estabelecem que os centros distritais, nos seus contactos com as IPSS relativos ao incumprimento de regras e acordos, deixam de poder fazer “qualquer menção a advertência escrita, a aplicação de regime sancionatório ou à suspensão do acordo de cooperação”.
A portaria em causa (218-D/2019) explicita que essas matérias “apenas se colocam no caso em que seja previsível a inviabilidade de regularização das irregularidades ou em que o plano de regularização foi incumprido de forma reiterada”.
O diploma determina que, nessas situações, os centros distritais devem comunicá-las ao Departamento de Fiscalização do ISS, que poderá propor ao conselho directivo a aplicação de advertências escritas e de suspensão ou revogação dos acordos de cooperação.
Para lá do facto de estas orientações só terem sido adoptadas em 2019, nelas nada se vislumbra que impedisse o centro distrital de aplicar as sanções previstas na lei pelos incumprimentos detectados em Idanha-a-Nova pelo menos desde 2008.
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