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Região 3 de janeiro de 2024

Penamacor: Tribunal condena Presidentes da Câmara e da Junta a pagarem multa por infração financeira

Por: Diário Digital Castelo Branco

Os presidentes da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia de Penamacor pagaram uma multa de 2.550 euros, cada um, após o Ministério Público ter junto do Tribunal de Contas requerido o julgamento de ambos por uma infração financeira sancionatória negligente.

A situação decorreu de uma queixa apresentada à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) pelo movimento independente “Penamacor no Coração” que visou o presidente da Câmara de Penamacor, António Luís Beites, e o seu antigo adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), que também é presidente da Junta de Freguesia de Penamacor, António Gil, por este último ter, alegadamente, acumulado as funções no GAP com a atividade de mediação de seguros.

O relatório da IGF sustentou que tal ocorreu entre Março de 2015 e Julho de 2018, constituindo uma violação do princípio de exclusividade, e reconheceu que era suscetível de integrar responsabilidade financeira de natureza sancionatória, sendo a prática dos atos imputável ao ex-chefe de gabinete e ao presidente do Município de Penamacor, “que o designou para o cargo em situação de incompatibilidade legal”.

Segundo a sentença do Tribunal de Contas (TdC), transitada em julgado, o Ministério Público (MP) requereu o julgamento daqueles autarcas “como autores de uma infração financeira sancionatória, a título negligente”.

“Imputa um conjunto de factos enquadrados em situações que estiveram envolvidos, o primeiro como presidente da Câmara de Penamacor e o segundo enquanto presidente da Junta de Freguesia de Penamacor, respetivamente, pedindo a sua condenação na multa” de 2.550 euros cada um, referiu a sentença à qual a agência Lusa teve acesso.

De acordo com a sentença, os autarcas requereram “o pagamento voluntário da multa e do montante peticionado, no prazo da contestação, tendo efetuado o pagamento das mesmas”.

“Considerando o pagamento voluntário da multa proposta peticionada” pelo MP, o juiz conselheiro julgou extinto o procedimento.

O relatório da IGF acrescentou que os dois visados foram ouvidos em sede de contraditório, com o presidente desta autarquia a alegar que a “atividade do mediador de seguros do ex-adjunto do GAP sempre foi exercida de forma esporádica, sem que se tivesse consciência de que poderia existir qualquer situação ilegal”.

Por sua vez, o ex-adjunto vincou que exercia a atividade de mediador de seguros “de forma não regular e em horário pós-laboral”, que este era um “facto conhecido” e que “foi dado a conhecer ao serviço jurídico do município”.

O autarca explicou que nunca foi informado da existência de qualquer impedimento legal e que assim que teve conhecimento dessa situação cessou voluntariamente as suas funções como adjunto do GAP da Câmara de Penamacor e também a sua atividade como mediador de seguros, alegando também que não atuou de forma culposa, mas apenas irregular, confiando que a sua conduta estava de acordo com a lei.

Porém, a IGF concluiu pela manutenção das conclusões quanto à verificação da ilegalidade suscetível de responsabilidade financeira e à sua imputação aos visados, considerando que caberia ao MP junto do TdC a apreciação das ilegalidades imputadas e a valoração da culpa ou dolo, bem como, sendo caso disso, promover a efetivação de eventuais responsabilidades financeiras.

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