Por: Diário Digital Castelo Branco
A Câmara Municipal de Castelo Branco vai pagar 3.973,05 euros ao Tribunal de Contas, no âmbito de uma auditoria referente a uma condenação que onerou o município em 16 mil euros, sem reposição por parte dos autores do ato ilegal.
Segundo o relatório do Tribunal de Contas (TdC) a que a Agência Lusa teve acesso, o caso remonta a Abril de 2009, quando o município de Castelo Branco, então liderado por Joaquim Morão, aprovou a abertura de um concurso para contratação de serviços digitais, “tomando uma decisão de contratar que, posteriormente, se veio a revelar carecida de adequada ponderação”.
Em Outubro do mesmo ano, e depois de apresentadas cinco propostas, a autarquia deliberou, por unanimidade, “não adjudicar e revogar a decisão de contratar subjacente ao referido procedimento concursal”.
No seguimento dessa decisão, em Novembro, uma das entidades concorrentes intentou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco uma ação administrativa especial de impugnação de ato administrativo em matéria de contencioso pré-contratual, oficiosamente convertida em ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos.
O TAF de Castelo Branco veio dar razão à entidade concorrente e declarou que “a decisão de não adjudicar foi ilegal”, por não se verificarem os pressupostos do Código dos Contratos Públicos (CCP), e de, “apesar de tal ilegalidade, se verificar a existência de uma causa de legítima inexecução da sentença, o objeto do processo foi convolado na determinação e liquidação dos danos indemnizáveis”.
Na ausência de acordo entre as partes, o TAF proferiu, em Abril de 2022, uma decisão na qual fixou em 16 mil euros o montante da indemnização devida, o qual foi pago pelo município de Castelo Branco, em Julho do mesmo ano, “sem que tenha até à data exercido o direito de regresso”.
Segundo o TdC, o pagamento da indemnização pela Câmara de Castelo Branco, após condenação do TAF, decorreu “sem reposição, por parte dos autores do ato ilegal [o executivo liderado por Joaquim Morão e um vereador do PSD], dos montantes despendidos”.
O TdC salienta ainda no documento que se concluiu que, no que respeita à responsabilidade financeira reintegratória dos montantes em causa [16.000 euros], não operou o efeito da prescrição, motivo pelo qual não está prejudicada a sua avaliação.
“Tendo em vista a inexistência de reposição do montante pago pela Câmara Municipal, foi determinado o apuramento de eventuais responsabilidades financeiras daí decorrentes”, lê-se no documento.
Contactado pela Agência Lusa e questionado sobre o eventual direito de reposição da verba indemnizatória por parte dos autores daquele ato ilegal, o atual presidente da Câmara de Castelo Branco, Leopoldo Rodrigues, limitou-se a dizer que o caso está entregue aos serviços jurídicos do município.
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