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Região 6 de março de 2024

Transferência de competências: CIMBB começa a emitir contraordenações de estacionamento

Por: Diário Digital Castelo Branco

Nas últimas semanas, muitos condutores foram notificados pela Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa (CIMBB) devido a autos de contraordenação de estacionamento.

Depois de enviadas as notificações, em Fevereiro de 2024, foram detetados alguns erros e, perante isso, a CIMBB esclarece, em comunicado de imprensa, que “por delegação de competências dos Municípios que a integram (não incluindo Sertã e Vila de Rei), foi legitimada para intervir na instrução de processos de contraordenação de estacionamento público, no quadro legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, na redação dada pelo DL n.º 76/2022 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/76-2022-202849026).

Na sequência da assunção daquela competência, em junho de 2023, a CIMBB diligenciou junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para aceder ao Sistema de Contraordenações de Trânsito, onde constam os autos levantados pelas entidades autuantes. Aquele acesso é apenas permitido através do envio dos ficheiros às entidades com competência para a instrução dos processos.

Os processos de contraordenação de estacionamento têm um encadeamento próprio: inicialmente, as Entidades Autuantes levantam o auto de notícia e dão entrada no Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT); em seguida, a ANSR notifica o infrator, para pagamento. Se o infrator liquidar o auto, o processo é encerrado. Caso não o faça, nem apresente exposição/defesa, a ANSR remete informação para a Entidade Administrativa (CIM) para que se instrua o processo.

Ou seja, a CIMBB intervém no processo de contraordenações de estacionamento após as demais entidades (Entidades Autuantes, ANSR, Municípios), e com a informação fornecida por estas.

A instrução de processos de contraordenação pela CIMBB antecedida de vários procedimentos, designadamente: estabelecimento, com a SIBS, dos necessários mecanismos para a criação de referências de pagamento específicas; receção de ficheiros da ANSR com os autos emitidos desde 2019; e receção de ficheiros dos Municípios com os processos pendentes, incluindo respetivas defesas, e com os autos pagos.

Depois de concluído o processo de emissão das notificações, verificou-se que estas continham um conjunto de erros alheios à CIMBB, relativos particularmente a:

  • Autos de 2019 e 2020 que haviam sido pagos pelos condutores, não tendo a ANSR registado o pagamento, originando a 2.ª notificação, com agravamento e custas administrativas;

  • Autos de 2019, 2020 e 2021 que não foram objeto de 1.ª notificação pela ANSR, com os condutores a desconhecerem a sua existência; possivelmente a suspensão dos Avisos de Receção durante a pandemia COVID-19 explicará a situação;

  • Autos contestados pelos destinatários, por errada identificação do condutor, e Autos com defesa apresentada, que não deram entrada nem foram considerados.

Concluiu-se, então, que informação indevidamente registada, ou em falta, nas plataformas informáticas de suporte ao processo, foi determinante nos erros ocorridos com as notificações pela CIMBB.

Perante esta situação, a CIMBB, que lastima os constrangimentos causados, desenvolveu esforços para minimizar o incómodo nos cidadãos notificados, a saber:

  • Informação, por via postal, aos notificados que foi possível identificar com autos pagos, para não serem consideradas as notificações;

  • Pronta devolução de pagamentos em duplicado;

Atendimento de interessados, por via telefónica (272 342 540), digital (contraordenacoes@cimbb.pt), e presencial dedicado (no 1.º piso do Edifício dos Emblemas, na Praça Rainha D.ª Leonor), para esclarecimento das situações, que são complementadas em área própria na página oficial na internet, em https://www.cimbb.pt/cim-beira-baixa/contraordenacoes-de-transito/.

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