A Universidade da Beira Interior (UBI) tem em vigor o Regulamento Interno do Canal de Denúncia, no Âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas.
O documento foi criado para definir as etapas relacionadas com todo o processo, desde a receção ao tratamento das situações remetidas através do Canal de Denúncia (CD), bem como a proteção dos direitos e garantias dos intervenientes.
O CD entrou em vigor em novembro do último ano e visa receber denúncias de infrações relativas a corrupção e infrações conexas verificadas na UBI e nos Serviços de Ação Social (SASUBI). Não estão incluídas denúncias relacionadas com Assédio Moral e Sexual, devendo ser comunicadas através do Canal de Denúncias – vertente “Assédio”.
O documento define quais as irregularidades enquadráveis no processo de denúncia, nomeadamente, possíveis atropelos aos princípios legais, regulamentares, éticos e deontológicos constantes nos códigos de Integridade e de Conduta da UBI; as regras e procedimentos no âmbito da contratação pública; a proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; os interesses financeiros da Instituição; e as medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
O Regulamento especifica, também, o que se entende por denunciante e as condições da sua proteção – e de outras pessoas equiparadas –, a confidencialidade ao nível da identidade ou o anonimato, bem como de terceiros mencionados na denúncia. Fica ainda estabelecido que cabe ao Gabinete para a Transparência e Prevenção de Riscos de Corrupção (GTPRC) a receção, registo, tratamento e conservação das participações ou a prática de outros atos que estejam necessariamente relacionados com estas. O GTPRC, na sequência das comunicações recebidas, é a entidade que deverá encetar a abertura dos respetivos processos de averiguação e produzir o relatório final.
O Canal de Denúncia, sobre o qual incide o Regulamento, está disponível no portal da UBI (no rodapé do final da página) e constitui-se como mais uma medida implementada pela UBI no sentido de proporcionar um ambiente ético e responsável na academia.
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