Os enfermeiros da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco (ULSCB) vão fazer greve nos próximos dias 10, 11 e 12 de Setembro. Em causa está a luta por melhores condições de trabalho e valorização profissional.
No plenário do passado dia 20 de Agosto os enfermeiros decidiram que, caso a administração da ULSCB até 23 de Agosto não informasse sobre as matérias inscritas na moção ali aprovada, seria emitido pré-aviso de greve. “A responsabilidade desta paralisação é única e exclusiva da administração”, reiteram os profissionais em luta,
Segunda a informação a que o Diário Digital Castelo Branco teve, os enfermeiros exigem o pagamento dos retroativos a 2018; a contabilização dos pontos em todas as situações anunciadas; o reposicionamento dos enfermeiros especialistas concursados; o pagamento do regime de prevenção de acordo com a lei; a transição para a categoria de especialista; o fim da contabilização de ausências a 7 horas; a atribuição automática do dia de férias por decénio; e que todos os enfermeiros a vínculo precário, passem para vínculo definitivo.
Já no âmbito do processo negocial nacional, os profissionais também exigem ao Ministério da Saúde justa valorização da grelha salarial; reconhecimento do risco e penosidade inerente à natureza da profissão, através de alteração ao tempo para aposentação; correção de injustiças de transição, nomeadamente as “posições virtuais”; Admissão de mais enfermeiros e efetivação de todos os precários.
Os enfermeiros reiteram que o Conselho de Administração da ULSCB não cumpriu o compromisso assumido em setembro de 2022 de contabilizar os pontos e pagamento dos retroativos desde 2018. Ficou pelos cálculos do impacto financeiro e nem quis discutir formas de faseamento; não contabiliza pontos aos que iniciaram as suas funções no 2º Semestre do ano civil; não contabiliza pontos aos enfermeiros que por imposição legal tiveram interrupções entre contratos; não contabiliza pontos aos que iniciaram funções no Hospital Amato Lusitano através de empresa de subcontratação, e posteriormente integrados na ULSCB aquando da sua criação; não contabiliza pontos a enfermeira que interrompeu funções por licença de maternidade; não transita para a categoria de especialista, enfermeiras com título de especialista até 31 de maio de 2019; não atribui posicionamento superior aos enfermeiros sujeitos a concurso para categoria de especialista, mantendo-os com o mesmo vencimento como enfermeiros generalistas; não paga o regime de prevenção de acordo com a lei, poupando milhares de euros à conta dos enfermeiros; não atribui automaticamente o direito a mais um dia de férias aos enfermeiros por cada decénio de tempo de serviço.
As férias e outras ausências, são contabilizadas a 7 horas, o que implica após as mesmas, os enfermeiros ficarem a dever horas à Instituição.
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