O Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova anunciou esta 3ªfeira, 3 de Dezembro, que vai avançar com duas ações judiciais relacionadas com o caso da arquiteta e artista plástica, Cristina Rodrigues, a quem o Tribunal condenou judicialmente a autarquia a pagar 300 mil euros por destruição de espólio artístico.
Armindo Jacinto, declarou, em conferência de imprensa, que foi sendo reunido diverso material que permite abrir um processo judicial, para “repor a verdade e a honra do município, de Idanha, dos idanhenses e dos funcionários” da autarquia, afirmou o autarca.
Segundo Armindo Jacinto, vai dar entrada no tribunal uma ação contra a artista plástica, para esclarecer “a verdade” e fazer um pedido de indemnização por um processo que “lesou o Município”.
A outra ação é uma queixa-crime por difamação agravada, contra a artista “e outros cidadãos”, por comentários proferidos, nomeadamente na reportagem da TVI.
A Câmara Municipal tem uma verba de 448 mil euros de uma conta da autarquia penhorada para pagar mais de 300 mil euros à artista plástica por o Tribunal ter dado como provada a “inutilização” das peças devolvidas po Cristina Rodrigues aquando esta processou a autarquia.
O presidente da autarquia afirmou que a Câmara Municipal apresentou recurso da decisão, sobre o qual ainda não há decisão.
“Somos pessoas de bem, cumpriremos as decisões, mesmo entendendo que são injustas, mas enquanto entendermos que pode haver condições para que se possa repor justiça, obviamente continuaremos a defender os interesses do município”, frisou o presidente.
De acordo com o Armindo Jacinto, “sempre foram utilizados expedientes falaciosos para levar a bom porto aquilo que Fátima Cristina Rodrigues pretendia”.
O autarca argumentou, por um lado, que o perito indicado pelo Tribunal “atribui valor residual às obras de Cristina Rodrigues”, que o autarca referiu ter nascido como artista em Idanha-a-Nova, onde se instalou em 2011 no Centro Cultural Raiano numa residência artística.
Armindo Jacinto afirmou estar a citar o perito que considerou que “a artista não tem, nem nunca teve, valores de mercado referenciados em leiloeiras ou galerias” acrescentando que os montantes pedidos “não correspondem aos valores de mercado”.
O edil sublinhou, por outro lado, ter registos de que existiu um acondicionamento e transporte deficientes das obras por parte da equipa da artista quando levantou as peças, dois anos depois de ter sido proferida a sentença nesse sentido.
Armindo Jacinto sublinhou existirem imagens que documentam como existiu “falta de cuidado” no acondicionamento, remoção e transporte das obras quando foram retiradas das instalações da Câmara Municipal.
Armindo Jacinto reiterou que o Município nunca foi fiel depositário das peças, não tinha a obrigação de tratar da sua conservação e argumentou que, durante o período em que estiveram à espera para serem recolhidas, é natural existir alguma deterioração, além de, durante o transporte, haver registos de obras pisadas ou “descuido” na forma como a equipa de Cristina Rodrigues as retirou de onde se encontravam.
Tendo sido as obras levadas, acrescentou o autarca, o município não pôde fazer “nenhuma oposição” às acusações da autora e “não teve oportunidade de se defender”.
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