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Idanha-a-Nova: PS denúncia ilegalidade do Vereador Gameiro com a Junta de Oledo e exige perda de mandato

O Município de Idanha-a-Nova informou na  reunião de Câmara pública desta 5ªfeira, 19 de Dezembro, que, no âmbito da análise dos contratos interadministrativos celebrados entre a autarquia e as freguesias, se verificou a existência de factos suscetíveis de serem considerados impedimentos legais por parte do Vereador e lider do Movimento Para Todos, José Adelino Gameiro.

  • Região
  • Publicado: 2024-12-20 09:42
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

A Junta de Freguesia de Oledo, única freguesia eleita pelo Movimento do concelho e cujo Joaquim Jorge Laranjo é o Presidente,  contratou serviços às empresas Silvidanha e Silvapor, das quais o Vereador José Adelino Gameiro é um dos proprietários, impedido-o, no âmbito do regime aplicável ao exercício de funções por titular de cargo político previstos no âmbito do regime aplicável ao exercício de funções por titular de cargo político, nos termos do artigo 9º, n° 2, n° 3º e n° 6 da Lei 52/2019, de 31 de Julho.

Em nota de imprensa, o Partido Socialista (PS) de Idanha-a-Nova, refere que no “caso da Silvidanha, o Vereador José Adelino Gameiro detém uma sociedade com o filho cuja quota é superior a 10% do capital social. Neste caso ele e a sociedade Silvidanha estão impedidos de participar em contratos públicos nas freguesias que integram o âmbito territorial do Município.

No caso da Silvapor, o Vereador José Adelino Gameiro é gerente da Sociedade e tem uma quota superior a 10% do capital social, pelo que sendo titular de cargo político não pode participar, por si ou através de sociedades em que exerça funções de gestão, em procedimentos de contratação pública, nas freguesias que integram o âmbito territorial do Município.

Foi ainda informado que o Município irá enviar esta informação para o Ministério Publico para averiguações. No caso destes atos se confirmarem, a sanção prevista na Lei e a perda de mandato e a nulidade dos atos.  

Este caso é mais do que uma questão de legalidade; é uma demonstração preocupante de hipocrisia politica e falta de ética. Conhecido por criticar os outros e apontar falhas a terceiros, o Vereador vê agora a sua própria conduta sob escrutínio devido a alegadas irregularidades que poderão levar à perda do mandato.

Enquanto critica publicamente a gestão alheia, parece não hesitar em ignorar os princípios básicos da Lei que rege os titulares de cargos políticos. A legislação é clara: quem ocupa cargos políticos não pode , direta ou indiretamente, beneficiar de contratos públicos no território onde exerce funções. A alegada violação deste princípio é, não só uma afronta à legalidade, mas também um desrespeito pelos valores de transparência e imparcialidade que devem orientar qualquer servidor público.

A postura do Vereador torna este caso ainda mais grave. Alguém que se apresenta como paladino da moralidade e acusador das falhas dos outros deveria ser o primeiro a zelar pelo cumprimento das regras. Em vez disso, parece ter privilegiado interesses pessoais ou empresariais, colocando em causa a credibilidade das instituições e, sobretudo, a confiança dos cidadãos.

O envio do caso para o Ministério Público é o passo correto, mas não basta. A própria Câmara Municipal e a sociedade civil precisam de exigir responsabilidades políticas e éticas. Não se pode aceitar que um representante eleito para servir a população utilize o seu cargo para beneficio próprio, enquanto finge ser um exemplo de integridade.   

José Adelino Gameiro deveria refletir seriamente sobre a discrepância entre o que exige dos outros e o que parece ser a sua prática. Se as acusações forem confirmadas, serão suscetíveis de  perda do mandato. Uma consequência justa, mas ficará sempre a mancha de uma atuação que desrespeitou os princípios básicos da ética política. É hora de os eleitos entenderem que a confiança dos cidadãos não é um dado adquirido e que o escrutínio das suas ações será cada vez mais rigoroso”, conclui o texto socialista enviado ao que o Diário Digital Castelo Branco.

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