A Águas da Serra (AS) tomou conhecimento de que o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã submeteu uma proposta para deliberação, em Assembleia Municipal da Covilhã, na próxima 6ªfeira, 31 de Janeiro , sobre o resgate da concessão da Águas da Serra.
"A ser tomada tal deliberação, e tal como anunciada, é ilegal", reitera a AS em comunicado de imprensa.
A AS afirma que a proposta submetida a deliberação da Assembleia Municipal da Covilhã propõe o pagamento de uma indemnização à Águas da Serra no valor de € 5.880.327. Esse valor não respeita o contrato de concessão. Os cálculos da Águas da Serra apontam para uma indemnização no valor próximo de € 18.000.000 e a Águas da Serra não abdicará dos respetivos direitos nem de extrair todas as responsabilidades decorrentes da atuação ilegal do Município da Covilhã. Sobre este ponto, a ERSAR criticou, profundamente, no seu parecer obrigatório emitido em 8 de janeiro de 2025 os cálculos apresentados pelo Município da Covilhã, que afirmou estarem errados, e confirmou, tal como invocado pela Águas da Serra, que os mesmos desrespeitam, em termos significativos, o previsto no contrato de concessão e subavaliam manifestamente o montante da responsabilidade indemnizatória a cargo do Município da Covilhã.
O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, porém, optou por desconsiderar a pronúncia da ERSAR e insistir na prática de um ato que é ilegal e profundamente oneroso para o Município da Covilhã.
O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã também pretende que a Assembleia Municipal da Covilhã delibere sobre um resgate com base em razões que são ilegais. De novo, a ERSAR já transmitiu ao Município da Covilhã no parecer emitido em 8 de janeiro de 2025, e de forma inequívoca, que as razões invocadas pelo Presidente da Câmara Municipal da Covilhã não permitiam, legalmente, uma decisão de resgate. Porém, o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã insiste em desconsiderar o parecer da ERSAR e em praticar atos que são ilegais, com isto responsabilizando os titulares dos órgãos autárquicos e onerando os respetivos munícipes.
A apreciação do parecer da ERSAR, até ao momento, foi assumida exclusivamente pelo Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, que optou ilegalmente por nem sequer levar o conteúdo desse parecer à discussão da Câmara Municipal da Covilhã, que seria o órgão próprio para o efeito.
Mais: a confirmar a ilegalidade da atuação do Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, este decidiu, por razões desconhecidas, que o processo de resgate não voltaria a ser apreciado em reunião da Câmara Municipal da Covilhã, onde foi inicialmente apenas discutida uma proposta. Essa opção é ilegal. Para além das razões referidas, essa discussão em reunião da Câmara Municipal da Covilhã impunha-se também porque na proposta de deliberação tomada em 18 de outubro de 2024 foi feita referência a um estudo anterior que teria sido elaborado para a ponderação do interesse público municipal envolvido. A Águas da Serra pediu esse estudo e concluiu que, afinal, ele não existia na data em que essa deliberação foi tomada. Esse estudo está hoje disponível no processo administrativo relativo ao resgate e tem data de setembro de 2024, mas a sua leitura permite rapidamente concluir que foi elaborado apenas em novembro de 2024. Ou seja, esse documento nunca foi submetido à apreciação dos vereadores municipais, tal como também sucedeu com o parecer obrigatório emitido pela ERSAR.
A proposta apresentada a decisão da Assembleia Municipal da Covilhã é também tomada no pressuposto de que a Águas da Serra não esteve disponível para negociar com o Município da Covilhã. Esse pressuposto é errado. Ao contrário do que o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã afirmou publicamente, a Águas da Serra sempre esteve disponível para negociar com o Município da Covilhã e inclusivamente apresentou propostas que permitiam uma otimização e redução da tarifa praticada no sistema de saneamento. Essas propostas foram enviadas ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã e são do conhecimento deste. Simplesmente, o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã nunca respondeu a essas propostas e optou por conduzir um processo de resgate na base de pressupostos que não são verdadeiros, privando os munícipes de uma solução que poderia ser no seu melhor interesse.
A avaliar pelas informações anteriormente apresentadas, o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã pretenderá acelerar a concretização de uma hipotética decisão de resgate. E, para isso, basear-se-á em correspondência que terá sido enviada, em anos anteriores, pelos seus assessores à Águas da Serra. Tal propósito é, também, ilegal: esses assessores nunca foram mandatados para fazer qualquer comunicação de uma intenção de resgate em representação do Município da Covilhã. Além disso, a Águas da Serra nunca recebeu qualquer notificação do Município da Covilhã a respeito de uma intenção de resgate antes de outubro de 2024, nem a Câmara Municipal da Covilhã deliberou, antes dessa data, sobre qualquer intenção nesse sentido.
Quaisquer atos praticados sobre uma intenção de resgate antes dessa data de outubro de 2024 foram promovidos unilateralmente pelo Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, que atuou à margem dos órgãos próprios do Município da Covilhã e sem cobertura jurídica e orgânica que autorizasse essa atuação. Em função disto, qualquer intenção de resgate teria sempre de observar o prazo mínimo de um ano para poder produzir efeitos e a verdade é que o Município da Covilhã nem sequer tem capacidade técnica para assegurar, no imediato, a prestação dos serviços concessionados, o que resultaria num impacto particularmente negativo para o meio ambiente, os munícipes e o interesse público municipal.
A Águas da Serra promoverá a defesa intransigente dos seus interesses e direitos e pretende extrair todas as consequências legalmente previstas em relação à prática dos atos ilegais que estão em discussão. Isso inclui a efetivação da responsabilidade civil dos titulares dos órgãos autárquicos em questão e o desencadear dos mecanismos legalmente previstos para o exercício da tutela administrativa sobre as autarquias locais em casos de violações de lei particularmente graves, como aqui sucede, e de avaliação da responsabilidade penal pelos atos que têm sido praticados. Esses mecanismos serão promovidos de imediato, perante a manifesta ilegalidade na atuação que tem sido anunciada pelo Município da Covilhã", conclui a nota enviada à comunicação social.
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