Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
As farmácias podem cobrar até 2,50 euros por utente que atendam em turno de serviço permanente ou de regime de disponibilidade, de acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República.
As farmácias podem cobrar até 2,50 euros por utente que atendam em turno de serviço permanente ou de regime de disponibilidade, de acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República.
A legislação determina que as farmácias de turno de serviço permanente ou de regime de disponibilidade podem cobrar, além do preço de venda ao público dos medicamentos, um acréscimo no pagamento no valor máximo de 2,5 euros por utente.
Este acréscimo não se aplica na dispensa de medicamentos prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.
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