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Casamento Homossexual: Tribunal Constitucional dá 'luz verde' ao diploma

O Tribunal Constitucional deu hoje ‘luz verde’ ao diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, considerando que as normas enviadas por Belém para fiscalização preventiva são constitucionais.

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  • Publicado: 2010-04-08 21:02
  • Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Tribunal Constitucional deu hoje ‘luz verde’ ao diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, considerando que as normas enviadas por Belém para fiscalização preventiva são constitucionais.

As normas agora consideradas constitucionais pelo TC tinham sido enviadas para o Palácio Ratton pelo Presidente da República a 13 de março.

No requerimento enviado, Cavaco Silva solicitava a fiscalização preventiva da constitucionalidade de quatro dos cinco artigos (1º, 2º, 4º e 5º) do diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O único artigo do diploma que permite o casamento homossexual que o Presidente da República não enviou para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva refere-se à proibição da adoção por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.

A acompanhar o requerimento de fiscalização da constitucionalidade foi também enviado um parecer jurídico subscrito por Diogo Freitas do Amaral”.

A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pelo Parlamento em votação final global a 11 de fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.

Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS.

O diploma retira do Código Civil a expressão “de sexo diferente” na definição de casamento.

“Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”, é a redação aprovada.

No entanto, o diploma impede a possibilidade de adoção por pessoas casadas do mesmo sexo.

“As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas do mesmo sexo”, prevê o artigo da proposta do Governo.

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