As normas agora consideradas constitucionais pelo TC tinham sido enviadas para o Palácio Ratton pelo Presidente da República a 13 de março.
No requerimento enviado, Cavaco Silva solicitava a fiscalização preventiva da constitucionalidade de quatro dos cinco artigos (1º, 2º, 4º e 5º) do diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O único artigo do diploma que permite o casamento homossexual que o Presidente da República não enviou para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva refere-se à proibição da adoção por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
A acompanhar o requerimento de fiscalização da constitucionalidade foi também enviado um parecer jurídico subscrito por Diogo Freitas do Amaral”.
A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pelo Parlamento em votação final global a 11 de fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.
Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS.
O diploma retira do Código Civil a expressão “de sexo diferente” na definição de casamento.
“Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”, é a redação aprovada.
No entanto, o diploma impede a possibilidade de adoção por pessoas casadas do mesmo sexo.
“As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas do mesmo sexo”, prevê o artigo da proposta do Governo.
© - Diário Digital Castelo Branco. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: Albinet