Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decide esta quinta-feira o terceiro pedido de libertação imediata («habeas corpus») de Vale e Azevedo, que alega incumprimento por parte da Justiça portuguesa de rápida decisão de liberdade condicional do antigo presidente do Benfica atualmente preso num estabelecimento penitenciário em Sintra.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decide esta quinta-feira o terceiro pedido de libertação imediata («habeas corpus») de Vale e Azevedo, que alega incumprimento por parte da Justiça portuguesa de rápida decisão de liberdade condicional do antigo presidente do Benfica atualmente preso num estabelecimento penitenciário em Sintra.
Na audiência da 3.ª Secção do STJ, programada para as 11:30, a advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, vai alegar que «a Justiça portuguesa aceitou sem reservas» a sentença de 12 de outubro de 2012 do High Court of Justice, em Londres, que determina que os tribunais portugueses deviam decidir «em dias e não em semanas» a liberdade condicional, adianta a TVI24 citando a agência Lusa.
A mandatária de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro do ano passado, lembrou que o seu cliente já se encontra preso há mais de «um mês e duas semanas», no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra, sem que tenha «havido uma decisão sobre a liberdade condicional».
A 29 de novembro último, Luísa Cruz apresentou ao Tribunal de Execução de Penas o segundo pedido de liberdade condicional, com o fundamento de que Vale e Azevedo "cumpriu efetivamente mais de metade da pena" do cúmulo jurídico de cinco anos e meio, fixado pelo STJ, em março de 2010.
A sociedade de advogados britânica que representou Vale e Azevedo no processo de extradição nos tribunais ingleses considera que estão «a ser violados o Código de Processo Penal e os direitos humanos» do presidente do Benfica de 1997 a 2000, com o protelamento de uma decisão da liberdade condicional.
Em carta enviada ao Conselho Superior da Magistratura a que a agência Lusa teve acesso, a Kaim Todner Solicitors sustenta que Vale e Azevedo cumpriu tempo de prisão em Portugal, no âmbito do processo Ovchinnikov/Euroárea.
O primeiro pedido de Vale e Azevedo de «habeas corpus» nem sequer foi distribuído por decisão do vice-presidente do STJ, enquanto o segundo foi rejeitado pela 3.ª Secção, à qual recorre o antigo presidente do Benfica, que reclama sete milhões de euros no julgamento de alegado peculato, a decorrer na 3.ª Vara Criminal de Lisboa.
Vale e Azevedo foi acusado pelo Ministério Público de alegado peculato de quatro milhões de euros do Benfica e usou a prerrogativa que a lei confere no âmbito do processo de extradição para não estar presente no julgamento (princípio da especialidade).
Este foi o segundo pedido de liberdade condicional que Vale e Azevedo apresentou ao 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa e sucedeu ao apresentado em julho de 2011.
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