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Região 18 de julho de 2010

Castelo Branco: Absolvidos médicos acusados de homicídio por negligência grosseira

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal Judicial de Castelo Branco absolveu os dois médicos acusados de homicídio por negligência grosseira, tendo também considerado improcedente o pedido de indemnização cível.

A juíza Raquel Massena, na leitura da sentença, considerou que o ortopedista João Leiria e o cirurgião João Magro “fizeram tudo o que puderam enquanto o doente (José Pereira Paulo) esteve sob a sua responsabilidade”.

O Tribunal Judicial de Castelo Branco absolveu os dois médicos acusados de homicídio por negligência grosseira, tendo também considerado improcedente o pedido de indemnização cível.

A juíza Raquel Massena, na leitura da sentença, considerou que o ortopedista João Leiria e o cirurgião João Magro “fizeram tudo o que puderam enquanto o doente (José Pereira Paulo) esteve sob a sua responsabilidade”.

Na sentença foi ainda referido que “o quadro clínico de José Pereira Paulo foi considerado atípico” e que “os sinais de infeção só começaram a surgir dia 3 de agosto, depois destes dois médicos o terem observado”.

Também ficou provado que o relatório da autópsia “não tinha rigor”, tendo apontado uma septicemia como com “causa provável da morte”.

O Tribunal considerou que “os dois clínicos procuraram diagnósticos diferenciados, despistaram tudo o que foi possível perante o quadro clínico que se lhes apresentou, enquanto foram responsáveis diretos pelo doente”, mas também que “agiram de forma preocupada, não havendo nas suas condutas sinais de incúria ou falta de zelo”.

A juíza referiu ainda que, além de João Leiria e João Magro, José Pereira Paulo foi visto ainda por outros sete médicos, entre as passagens pelo Hospital Amato Lusitano (HAL), os Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) e o Centro Hospitalar da Cova da Beira (CHCB).

O caso remonta a 30 de julho de 2002, quando João Pereira Paulo entrou no Serviço de Urgência do Hospital Amato Lusitano (HAL), em Castelo Branco, apresentando uma dor na coxa da perna direita.

Segundo o despacho de pronúncia, foi observado, medicado com anti-inflamatórios e foi para casa, com aconselhamento de repouso.

Voltou a 31 de julho e a 1 de agosto, dia em que foi observado pelo ortopedista João Leiria, a quem terá dito que “deu um jeito” na perna ao descer de um banco.

A 2 de agosto voltou e, apesar de já ter sido rendido no turno (20:00), João Leiria esperou para o observar. Pediu opinião de outros colegas, entre eles o outro arguido, João Magro, que terão aventado várias hipóteses, nomeadamente a de trombose venosa profunda ou síndrome compartimental e encaminharam-no para Coimbra, onde podiam ser despistadas estas situações, no Serviço de Cirurgia Vascular (que não existia em Castelo Branco).

João Leiria não teve mais contacto com o doente e “só soube que ele morreu quase um ano depois, quando chamado para responder perante a Direcção Geral da Saúde”.

João Magro voltou a vê-lo, cerca das 06:00 do dia 3 de agosto, já de regresso dos HUC, mas como “não havia nada de grave a registar”, providenciou o internamento, como estava indicado por Coimbra. Saiu de serviço e “só soube na segunda feira seguinte da morte” de João Pereira Paulo.

De acordo com o processo, às 17:00 desse dia o doente estava estável, mas à meia noite e meia entrou “em choque”. Foi transferido para o Centro Hospitalar da Cova da Beira, na Covilhã, por ser o único com vaga nos Cuidados Intensivos, onde ficou até cerca das 09:30, altura em que foi decidida uma intervenção cirúrgica, “ou para descompressão inferior, ou para amputação do membro”, mas acabou por morrer no Bloco Operatório, cerca das 10:00 do dia 4 de agosto.

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