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País 20 de julho de 2010

Constituição: PSD admite inexistência de comunicação social do Estado, mas não mexe na segurança social

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O anteprojeto de revisão constitucional do PSD retira da Lei Fundamental expressões como “a abolição do imperialismo” e admite a inexistência de comunicação social do Estado, mas deixa como está o artigo sobre a segurança social.

 

O anteprojeto de revisão constitucional do PSD retira da Lei Fundamental expressões como “a abolição do imperialismo” e admite a inexistência de comunicação social do Estado, mas deixa como está o artigo sobre a segurança social.

Este documento, a que a agência Lusa teve acesso e que será submetido a decisão da Comissão Política e do Conselho Nacional do PSD na quarta feira, inclui como nova tarefa fundamental do Estado “promover a solidariedade inter-geracional”.

No direito ao trabalho, o PSD propõe manter a redação de muitos dos artigos da Constituição, como o que estabelece “o princípio de que para trabalho igual, salário igual” e “a execução de políticas de pleno emprego”, ao qual é, porém, acrescentado que isso é feito “designadamente através de incentivos à iniciativa económica privada e cooperativa”.

O artigo 63.º, que regula “segurança social e solidariedade”, determinando que “todos têm direito à segurança social”, mantém-se inalterado.

Este “incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado”, que “protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho”.

O articulado do PSD altera, no entanto, o artigo 103.º, sobre o sistema fiscal, para estabelecer a existência de “tributos que correspondam a uma contrapartida económica específica”, que “serão estruturados por lei”.

Quanto à comunicação social do Estado, os sociais democratas propõem introduzir a ressalva “quando exista”, na seguinte norma: “A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do setor público, quando exista, devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião”.

No anteprojeto coordenado por Paulo Teixeira Pinto deixa de constar como desígnio do Estado português “a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado” e “a dissolução dos blocos político-militares”.

Entre outros pontos, desaparecem também a propriedade pública dos meios de produção, a incumbência do Estado de eliminar os latifúndios, a possibilidade de as comissões de trabalhadores participarem na gestão das obras sociais das respetivas empresas ou de elegerem representantes para “os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado”.

Onde se lia “economia mista” aparece agora “economia aberta” e são também eliminados os deveres do Estado de eliminar “progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior” e de “desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional” e todas as normas sobre organizações de moradores.

O texto do PSD suprime também o artigo 292.º da Constituição, que mantém em vigor uma lei de 1975 sobre a punição a aplicar por tribunais militares aos responsáveis, funcionários e colaboradores da extinta PIDE/DGS.

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