Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
A especialista em Direito Sofia Oliveira disse hoje que a retificação de leis provenientes da Assembleia da República deve ocorrer nos 60 dias seguintes à publicação, considerando que já não é possível corrigir a lei da limitação de mandatos.
A especialista em Direito Sofia Oliveira disse hoje que a retificação de leis provenientes da Assembleia da República deve ocorrer nos 60 dias seguintes à publicação, considerando que já não é possível corrigir a lei da limitação de mandatos.
Em causa está um "erro de publicação" nesta lei, publicada a 29 de agosto de 2005, detetado pela Presidência da República, uma vez que o decreto publicado se refere a "presidente de Câmara Municipal" e "presidente de Junta de Freguesia", quando o decreto que foi promulgado se refere a "presidente da Câmara Municipal" e "presidente da Junta de Freguesia".
A especialista em Direito Constitucional da Universidade do Minho Sofia Pinto de Oliveira disse hoje à agência Lusa que neste caso, sendo a lei de limitação de mandatos de origem parlamentar, "há uma lei específica que prevê que a retificação seja comunicada nos 60 dias" seguintes à sua publicação.
Receba as principais notícias no seu email e fique sempre informado.
© 2026 Diário Digital Castelo Branco. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Albinet